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Texto do artigo · p. 18 IDR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006956, uma entidade denominada IDR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Idro Fernando Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Agosto de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300518522B, emitido na cidade Maputo, a 4 de Julho de 2023, válido até 4 de Julho de 2028, residente no distrito de Marracuene, bairro de Guava, quarteirão n.º 27, casa n.º 18, titular do NUIT 119085632.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IDR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação IDR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marcos Sebastião Mabote, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 18 Venda de computadores, celulares, electrodomésticos e mobiliários.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Idro Fernando Chirindza.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Fica nomeado o sócio único senhor Idro Fernando Chirindza, gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente. O gerente poderá nomear um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: IDR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006956, uma entidade denominada IDR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Idro Fernando Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Agosto de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300518522B, emitido na cidade Maputo, a 4 de Julho de 2023, válido até 4 de Julho de 2028, residente no distrito de Marracuene, bairro de Guava, quarteirão n.º 27, casa n.º 18, titular do NUIT 119085632.
  4. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IDR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação IDR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marcos Sebastião Mabote, rés-dochão, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  15. Texto do artigo, página 18: Venda de computadores, celulares, electrodomésticos e mobiliários.
  16. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Idro Fernando Chirindza.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Administração e gestão da sociedade
  23. Número ou marcador, página 18: Um) Fica nomeado o sócio único senhor Idro Fernando Chirindza, gerente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente. O gerente poderá nomear um ou mais mandatários.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  28. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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