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Texto do artigo · p. 18 Imara Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005631, uma entidade denominada Imara Agrobusiness –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 José Eduardo Correia Malapende, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102270007M, emitido a 14 de Julho de 2021, em Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Kamba Simango n.° 365, rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Imara Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede sita na Avenida de Moçambique n.° 3301, bairro da Inhagoia, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto: Agronegocios: (agricultura, pecuaria, avicultura, aquacultura/piscicultura, apicultura); formação, consultoria, importação/exportação e comercialização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota detidas pelo socio único José Eduardo Correia Malapende e, representam a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida a cargo do senhor José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUITO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, o dividendo
Texto do artigo · p. 19 será percebido pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, o presente contrato de sociedade por quotas é feita em 2 (dois) exemplares, todos valendo como originais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Imara Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005631, uma entidade denominada Imara Agrobusiness –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: José Eduardo Correia Malapende, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102270007M, emitido a 14 de Julho de 2021, em Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Kamba Simango n.° 365, rés-do-chão, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Imara Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede sita na Avenida de Moçambique n.° 3301, bairro da Inhagoia, nesta cidade.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto: Agronegocios: (agricultura, pecuaria, avicultura, aquacultura/piscicultura, apicultura); formação, consultoria, importação/exportação e comercialização.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota detidas pelo socio único José Eduardo Correia Malapende e, representam a 100% (cem por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão)
  20. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida a cargo do senhor José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUITO
  22. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  23. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, o dividendo
  24. Texto do artigo, página 19: será percebido pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, o presente contrato de sociedade por quotas é feita em 2 (dois) exemplares, todos valendo como originais.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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