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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: JAB MC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004914, uma entidade denominada JAB MC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Jordão António Bila, de 37 anos de idade, natural de Chicumbane, distrito de Limpopo, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100680325P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, a 28 de Agosto de 2021, nacionalidade moçambicana, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Jab MC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicana, designadamente o Acto Uniforme do Código Comercial Relativo ao Direito da Sociedade Comercial e ao Agrupamento de Interesse Económico:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação JAB MC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que, com a sede social na rua Principal da praia de Zalala, bairro do Coalane, distrito de Quelimane, Zambézia e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, designadamente: Comércio por grosso e a retalho de material médico cirúrgico e
- Texto do artigo, página 19: ortopédico: Comércio a grosso de aparelhos e instrumentos médicos, cirúrgicos e ortopédicos e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade JAB MC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A gerência e administração da JAB MC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único o senhor Jordão António Bila, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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