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Texto do artigo · p. 19 Jalaram International, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006394, uma entidade denominada Jalaram International, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Vasudev Bhagwandas Thakkar, casado, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Samora Machel n.° 1085, província de Maputo, portador de Passaporte n.° W5704773, emitido pela autoridade indiana no dia 22 de Setembro de 2022 e válido até 21 de Setembro de 2032; e
Texto do artigo · p. 19 Varun Vasudev Thakkar, solteiro, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Samora Machel n.° 1085, província de Maputo, portador de Passaporte n.° W5704784, emitido pela autoridade indiana no dia 22 de Setembro de 2022 e válido até 21 de Setembro de 2032. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Jalaram International, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Samora Machel, casa n.° 1085, podendo, abrir sucursais, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, comércio e exportação de sucatas e/ou artigos da segunda mão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais ou não do seu objecto em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasudev Bhagwandas Thakkar;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Varun Vasudev Thakkar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois (2) sócios, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Desde já são eleitos gerentes tendo plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os gerentes tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual constará a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 20 o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Jalaram International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006394, uma entidade denominada Jalaram International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Vasudev Bhagwandas Thakkar, casado, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Samora Machel n.° 1085, província de Maputo, portador de Passaporte n.° W5704773, emitido pela autoridade indiana no dia 22 de Setembro de 2022 e válido até 21 de Setembro de 2032; e
  5. Texto do artigo, página 19: Varun Vasudev Thakkar, solteiro, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Samora Machel n.° 1085, província de Maputo, portador de Passaporte n.° W5704784, emitido pela autoridade indiana no dia 22 de Setembro de 2022 e válido até 21 de Setembro de 2032. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Jalaram International, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Samora Machel, casa n.° 1085, podendo, abrir sucursais, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue convenientes.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, comércio e exportação de sucatas e/ou artigos da segunda mão.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais ou não do seu objecto em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasudev Bhagwandas Thakkar;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Varun Vasudev Thakkar.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão dos respectivos sócios.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois (2) sócios, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Desde já são eleitos gerentes tendo plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual constará a sua assinatura.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  33. Texto do artigo, página 20: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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