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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Jalaram International, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006394, uma entidade denominada Jalaram International, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Vasudev Bhagwandas Thakkar, casado, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Samora Machel n.° 1085, província de Maputo, portador de Passaporte n.° W5704773, emitido pela autoridade indiana no dia 22 de Setembro de 2022 e válido até 21 de Setembro de 2032; e
- Texto do artigo, página 19: Varun Vasudev Thakkar, solteiro, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Samora Machel n.° 1085, província de Maputo, portador de Passaporte n.° W5704784, emitido pela autoridade indiana no dia 22 de Setembro de 2022 e válido até 21 de Setembro de 2032. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Jalaram International, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Samora Machel, casa n.° 1085, podendo, abrir sucursais, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, comércio e exportação de sucatas e/ou artigos da segunda mão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais ou não do seu objecto em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasudev Bhagwandas Thakkar;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Varun Vasudev Thakkar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois (2) sócios, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Desde já são eleitos gerentes tendo plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual constará a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 20: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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