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Texto do artigo · p. 20 M7-Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861236, uma entidade denominada M7-Restaurante, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Eliane Alves dos Reis, casada com Luís João Artur, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, Rua Dr. Joseph Ki-Zerbo, casa n.º 118, 1.º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991324N, emitido a 16 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Luís João Artur, casado com Eliane Alves dos Reis, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, rua rua Dr. Joseph Ki-Zerbo, casa n.° 118, 1.º andar esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110103991323P, emitido a 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 21 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adapta a denominação M7- Restaurante, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Mabanja, Km 7, Rádio Marconi. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Serviço de restauração, bar, lounge e acomodação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) pertencente ao sócio Eliane Alves dos Reis, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Luís João Artur equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre alteração de estatutos, aumento de capital;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal, aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 21 d) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 21 e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa
Texto do artigo · p. 21 e passivamente, será exercida pelos sócios Luís João Artur e Eliane Alves dos Reis que desde já ficam nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes mandatários na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano econômico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: M7-Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861236, uma entidade denominada M7-Restaurante, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Eliane Alves dos Reis, casada com Luís João Artur, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, Rua Dr. Joseph Ki-Zerbo, casa n.º 118, 1.º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991324N, emitido a 16 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Luís João Artur, casado com Eliane Alves dos Reis, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, rua rua Dr. Joseph Ki-Zerbo, casa n.° 118, 1.º andar esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110103991323P, emitido a 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  5. Texto do artigo, página 21: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adapta a denominação M7- Restaurante, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Mabanja, Km 7, Rádio Marconi. A sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Serviço de restauração, bar, lounge e acomodação.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) pertencente ao sócio Eliane Alves dos Reis, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Luís João Artur equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Suplementos)
  19. Texto do artigo, página 21: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  31. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre alteração de estatutos, aumento de capital;
  37. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal, aplicação e divisão de lucros;
  38. Número ou marcador, página 21: d) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
  39. Número ou marcador, página 21: e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  40. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  45. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa
  46. Texto do artigo, página 21: e passivamente, será exercida pelos sócios Luís João Artur e Eliane Alves dos Reis que desde já ficam nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes mandatários na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) O ano econômico coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  53. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 21: (Fusão, cisão e dissolução)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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