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Texto do artigo · p. 23 Next – Indústria & Comércio, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004428, uma entidade denominada Next – Indústria & Comércio, S.A.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Next Indústria & Comércio, S.A. e tem a sua sede em Maputo, bairro Muntanhana Sede, Marracuene-Parcela SMP/2018/1190/1592 distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local no país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação-exportação e comércio de material construção e eléctrico; b)Comércio de todo tipo de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio de todo tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 d) Fabrico de mobiliário metálico;
Número ou marcador · p. 23 e) Fabrico de blocos de construção;
Número ou marcador · p. 23 f) Fabrico de pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 23 g) Venda de mobílias diversas;
Número ou marcador · p. 23 h) Elaboração de projectos elétricos;
Número ou marcador · p. 23 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 j) Projetos e execução de projectos de baixa média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 23 k) Obras e elaboração de projectos de sistemas solares até 100mw;
Número ou marcador · p. 23 l) Comércio e instalação de equipamento informático; m)Comércio e instalação de equipamento segurança e vigilância;
Número ou marcador · p. 23 n) Importação-exportação e distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 o) Comércio online;
Número ou marcador · p. 23 p) Fabrico/produção de tubos plásticos para electricidade e canalização;
Número ou marcador · p. 23 q) Centro comercial;
Número ou marcador · p. 23 r) Produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades conexas, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinco milhões de meticais, representado por um milhão de ações no valor nominal de cinco meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral quantas vezes necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Ações)
Número ou marcador · p. 23 Um) As ações serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de ações será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não está vedada a posse de ações por empreas e/ou cidadãos estrangeiros desde que se cumpra o que for indicado no regulamento mencionado no ponto acima.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Do regulamento dos accionistas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Regulamento dos accionistas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade deverá adotar e divulgar um regulamento referente aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Este regulamento deverá ser submetido à assembleia geral pelo conselho de administração, cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de ações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Na transmissão de ações, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas ações devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 É da competência da Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias inerentes á sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Actos do administrador)
Texto do artigo · p. 24 O administrador tem todos os poderes necessários para a plena gestão da empresa:
Número ou marcador · p. 24 a) Vender e comprar ações da empresa a favor dos sócios ou terceiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Abrir contas bancárias, assinar empréstimos/financiamentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Hipotecar, comprar e vender acções da empresa;
Número ou marcador · p. 24 d) Fazer joint ventures, ou mesmo mergir com outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por
Texto do artigo · p. 24 outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão corrente)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em Assembleia Geral, a realizar-se após a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Até a Assembleia Geral na qual serão eleitos os membros dos órgãos sociais, desempenhará a funções de Presidente do Conselho de Adiministração o senhor Muhammad Zubair Nurmamade com poderes bastantes referidos no artigo décimo primeiro
Número ou marcador · p. 24 Três) Ao membro do Conselho de Administração referido na alínea anterior assim como os que forem eleitos serão dispensados a prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Julho 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Next – Indústria & Comércio, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004428, uma entidade denominada Next – Indústria & Comércio, S.A.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Duração, denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Next Indústria & Comércio, S.A. e tem a sua sede em Maputo, bairro Muntanhana Sede, Marracuene-Parcela SMP/2018/1190/1592 distrito de Marracuene.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local no país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Importação-exportação e comércio de material construção e eléctrico; b)Comércio de todo tipo de equipamentos industriais;
  13. Número ou marcador, página 23: c) Comércio de todo tipo de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 23: d) Fabrico de mobiliário metálico;
  15. Número ou marcador, página 23: e) Fabrico de blocos de construção;
  16. Número ou marcador, página 23: f) Fabrico de pavês e lancis;
  17. Número ou marcador, página 23: g) Venda de mobílias diversas;
  18. Número ou marcador, página 23: h) Elaboração de projectos elétricos;
  19. Número ou marcador, página 23: i) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 23: j) Projetos e execução de projectos de baixa média e alta tensão;
  21. Número ou marcador, página 23: k) Obras e elaboração de projectos de sistemas solares até 100mw;
  22. Número ou marcador, página 23: l) Comércio e instalação de equipamento informático; m)Comércio e instalação de equipamento segurança e vigilância;
  23. Número ou marcador, página 23: n) Importação-exportação e distribuição de produtos alimentares;
  24. Número ou marcador, página 23: o) Comércio online;
  25. Número ou marcador, página 23: p) Fabrico/produção de tubos plásticos para electricidade e canalização;
  26. Número ou marcador, página 23: q) Centro comercial;
  27. Número ou marcador, página 23: r) Produtos agrícolas.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades conexas, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização pela entidade competente.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinco milhões de meticais, representado por um milhão de ações no valor nominal de cinco meticais cada uma.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  35. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral quantas vezes necessário.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Ações)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) As ações serão nominativas ou ao portador.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de ações será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Não está vedada a posse de ações por empreas e/ou cidadãos estrangeiros desde que se cumpra o que for indicado no regulamento mencionado no ponto acima.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do regulamento dos accionistas
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Regulamento dos accionistas)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade deverá adotar e divulgar um regulamento referente aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Este regulamento deverá ser submetido à assembleia geral pelo conselho de administração, cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de ações)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) Na transmissão de ações, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas ações devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 24: É da competência da Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias inerentes á sociedade.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  63. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 24: (Actos do administrador)
  66. Texto do artigo, página 24: O administrador tem todos os poderes necessários para a plena gestão da empresa:
  67. Número ou marcador, página 24: a) Vender e comprar ações da empresa a favor dos sócios ou terceiros;
  68. Número ou marcador, página 24: b) Abrir contas bancárias, assinar empréstimos/financiamentos;
  69. Número ou marcador, página 24: c) Hipotecar, comprar e vender acções da empresa;
  70. Número ou marcador, página 24: d) Fazer joint ventures, ou mesmo mergir com outras empresas.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações da administração)
  73. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por
  74. Texto do artigo, página 24: outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  75. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Gestão corrente)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) Em Assembleia Geral, a realizar-se após a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) Até a Assembleia Geral na qual serão eleitos os membros dos órgãos sociais, desempenhará a funções de Presidente do Conselho de Adiministração o senhor Muhammad Zubair Nurmamade com poderes bastantes referidos no artigo décimo primeiro
  80. Número ou marcador, página 24: Três) Ao membro do Conselho de Administração referido na alínea anterior assim como os que forem eleitos serão dispensados a prestação de qualquer caução.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Julho 2023. — O Técnico, Ilegível.
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