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- Texto do artigo, página 23: Next – Indústria & Comércio, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004428, uma entidade denominada Next – Indústria & Comércio, S.A.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Next Indústria & Comércio, S.A. e tem a sua sede em Maputo, bairro Muntanhana Sede, Marracuene-Parcela SMP/2018/1190/1592 distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local no país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Importação-exportação e comércio de material construção e eléctrico; b)Comércio de todo tipo de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio de todo tipo de viaturas;
- Número ou marcador, página 23: d) Fabrico de mobiliário metálico;
- Número ou marcador, página 23: e) Fabrico de blocos de construção;
- Número ou marcador, página 23: f) Fabrico de pavês e lancis;
- Número ou marcador, página 23: g) Venda de mobílias diversas;
- Número ou marcador, página 23: h) Elaboração de projectos elétricos;
- Número ou marcador, página 23: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: j) Projetos e execução de projectos de baixa média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 23: k) Obras e elaboração de projectos de sistemas solares até 100mw;
- Número ou marcador, página 23: l) Comércio e instalação de equipamento informático; m)Comércio e instalação de equipamento segurança e vigilância;
- Número ou marcador, página 23: n) Importação-exportação e distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: o) Comércio online;
- Número ou marcador, página 23: p) Fabrico/produção de tubos plásticos para electricidade e canalização;
- Número ou marcador, página 23: q) Centro comercial;
- Número ou marcador, página 23: r) Produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades conexas, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinco milhões de meticais, representado por um milhão de ações no valor nominal de cinco meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral quantas vezes necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Ações)
- Número ou marcador, página 23: Um) As ações serão nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de ações será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não está vedada a posse de ações por empreas e/ou cidadãos estrangeiros desde que se cumpra o que for indicado no regulamento mencionado no ponto acima.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do regulamento dos accionistas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Regulamento dos accionistas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade deverá adotar e divulgar um regulamento referente aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Este regulamento deverá ser submetido à assembleia geral pelo conselho de administração, cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de ações)
- Número ou marcador, página 24: Um) Na transmissão de ações, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas ações devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: É da competência da Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias inerentes á sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Actos do administrador)
- Texto do artigo, página 24: O administrador tem todos os poderes necessários para a plena gestão da empresa:
- Número ou marcador, página 24: a) Vender e comprar ações da empresa a favor dos sócios ou terceiros;
- Número ou marcador, página 24: b) Abrir contas bancárias, assinar empréstimos/financiamentos;
- Número ou marcador, página 24: c) Hipotecar, comprar e vender acções da empresa;
- Número ou marcador, página 24: d) Fazer joint ventures, ou mesmo mergir com outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações da administração)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por
- Texto do artigo, página 24: outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão corrente)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em Assembleia Geral, a realizar-se após a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Até a Assembleia Geral na qual serão eleitos os membros dos órgãos sociais, desempenhará a funções de Presidente do Conselho de Adiministração o senhor Muhammad Zubair Nurmamade com poderes bastantes referidos no artigo décimo primeiro
- Número ou marcador, página 24: Três) Ao membro do Conselho de Administração referido na alínea anterior assim como os que forem eleitos serão dispensados a prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Julho 2023. — O Técnico, Ilegível.
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