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Texto do artigo · p. 25 POGEC – Ponta Gêa Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 10 a 14 do livro de notas para escrituras diversas número 06/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Judite Caruma, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060102122276C, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, e NUIT 105867859, e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Pedro Milanzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 050100391298B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Sofala - Beira, aos dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, e residente na cidade da Beira e acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada POGEC – Ponta Gea Comercial, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de POGEC – Ponta Gea Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Milanzi, e
Texto do artigo · p. 25 outra de valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Judite Caruma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Pedro Milanzi, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Chimoio, 6 de Junho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: POGEC – Ponta Gêa Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 10 a 14 do livro de notas para escrituras diversas número 06/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Judite Caruma, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060102122276C, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, e NUIT 105867859, e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Pedro Milanzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 050100391298B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Sofala - Beira, aos dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, e residente na cidade da Beira e acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  5. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada POGEC – Ponta Gea Comercial, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de POGEC – Ponta Gea Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Milanzi, e
  17. Texto do artigo, página 25: outra de valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Judite Caruma.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Pedro Milanzi, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 6 de Junho de 2023. — O Notário,
  26. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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