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Texto do artigo · p. 25 Rei da Farinha, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100896532, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Rei da Farinha, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, Matola Rio, distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a grosso e retalho de: todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
Número ou marcador · p. 26 b) Comercialização de diversos produtos alimentícios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de produtos cosméticos, perfumaria, higiénicos e plásticos;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 26 e) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Mahmed Yusuf Ghadiyali com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); b)Maomede Achife Majid com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 21 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Rei da Farinha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100896532, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Rei da Farinha, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, Matola Rio, distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e retalho de: todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Comercialização de diversos produtos alimentícios e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Venda de produtos cosméticos, perfumaria, higiénicos e plásticos;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Mahmed Yusuf Ghadiyali com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); b)Maomede Achife Majid com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  29. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 26: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 21 de Julho de 2023. —
  34. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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