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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Rielly Transporte Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105005753, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Rielly Transporte Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhampsene, casa n.º 176, quarteirão n.º 176, Avenida das Indústrias, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 26: c) Indústria, turismo, transporte, agricultura, psicultura;
- Número ou marcador, página 26: d) Montagem e manunteção de instações eléctricas de média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento de material eléctrico de média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 26: f) Montagem e manunteção de sistema de frio;
- Número ou marcador, página 26: g) Construção civil e reabilitação de edíficios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estaás tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 26: 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Sérgio Anibal dos Santos Vilanculos;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao única sócia Maria Francisca Victor Vilanculos;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Belmiro Sérgio dos Santos Vilanculos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 26: fixados pela lei. Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Shangdi II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: ADENDA
- Texto do artigo, página 27: III Série - n.º 39, datado de 27 de Fevereiro de 2023, onde se lê «que, a dois de Junho do ano dois mil e vinte dois», deve se ler «que, a 19 de Outubro de 2022», uma entidade denominada Shangdi II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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