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Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia 2 de Outubro de 2020, foi modificada por redução de área a favor de SSH-Construções, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9415L, válida até 21 de Agosto de 2024, para água-marinha, amazonite, esmeralda, lítio, tantalite, turmalina, ouro e minerais associados, nos distritos de Maganja da Costa e Mocuba, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16 57 00,00 37 13 20,00 2 - 16 57 00,00 37 21 00,00 3 - 16 58 20,00 37 21 00,00 4 - 16 58 20,00 37 20 20,00 5 - 16 59 00,00 37 20 20,00 6 - 16 59 00,00 37 18 10,00 7 - 17 00 10,00 37 18 10,00 8 - 17 00 10,00 37 21 00,00 9 - 17 02 00,00 37 21 00,00 10 - 17 02 00,00 37 13 20,00
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: AVISO
  2. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia 2 de Outubro de 2020, foi modificada por redução de área a favor de SSH-Construções, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9415L, válida até 21 de Agosto de 2024, para água-marinha, amazonite, esmeralda, lítio, tantalite, turmalina, ouro e minerais associados, nos distritos de Maganja da Costa e Mocuba, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  3. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16 57 00,00 37 13 20,00 2 - 16 57 00,00 37 21 00,00 3 - 16 58 20,00 37 21 00,00 4 - 16 58 20,00 37 20 20,00 5 - 16 59 00,00 37 20 20,00 6 - 16 59 00,00 37 18 10,00 7 - 17 00 10,00 37 18 10,00 8 - 17 00 10,00 37 21 00,00 9 - 17 02 00,00 37 21 00,00 10 - 17 02 00,00 37 13 20,00
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  4. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
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