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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Cáritas Moçambicana – ACM
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2010, foi registada, sob o NUEL 100167999, a associação denominada Associação Cáritas Moçambicana – ACM, constituída por documento particular a 11 de maio de 2009, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Número ou marcador, página 3: Um) A diocese de Quelimane, membro da Conferência Episcopal de Moçambique, legalmente estabelecida em todo o território diocesano através das suas delegações (paróquias e/ou missões), cria a Associação Caritas Diocesana de Quelimane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 3: Cáritas Diocesana de Quelimane (ACADIQUE).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica e objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A ACADIQUE é uma pessoa de direito privado, de natureza apartidária, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial em cada uma das suas delegações.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Cáritas Diocesana de Quelimane é membro confederado da Cáritas Moçambicana, constituída pela CEM para a promoção integral do homem, pelo exercício das atividades de sócio caritativas da Igreja Católica, e tem como objetivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Educar a consciência dos cristãos no sentido da solidariedade, da caridade, do espírito comunitário, da justiça, e simultaneamente ser promotora de acções de partilha cristã de bens, a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar acções de apoio, com os meios adequados, às camadas mais carenciadas da população de modo a tornarem-se os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover acções de cooperação com instituições de ação social oficiais, privadas ou eclesiais, nacionais ou estrangeiras, através dum empenho em programas comuns.
- Número ou marcador, página 3: Três) A ACADIQUE também poderá desenvolver outras atividades complementares ou afins com a actividade principal, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Programa de emergência;
- Número ou marcador, página 3: b) Actividades nas áreas de saúde, educação, água e saneamento, agricultura; e
- Número ou marcador, página 3: c) Desenvolvimento comunitário, bem como importar artigos e equipamentos relacionados com projectos, organização e realização de construções, etc.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Sede e âmbito de actuação
- Número ou marcador, página 3: Um) A ACADIQUE é uma associação de âmbito diocesano e tem a sua sede na cidade de Quelimane e suas delegações nas paróquias e missões.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada uma das delegações assume
- Texto do artigo, página 3: o nome da Cáritas Paroquial ou da Missão, seguindo-se a denominação do distrito, paróquia ou missão onde ela tiver a sua sede. Três) As representações da ACADIQUE
- Texto do artigo, página 3: nas suas diversas unidades territoriais no plano interno, embora com autonomia administrativa, reger-se-ão pelos presentes estatutos e por um regulamento específico a aprovar pela Assembleia Diocesana.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A ACADIQUE é federada da Associação Cáritas Moçambicana (ACM) e esta, por sua vez, da Cáritas Internacional, a qual se orienta pelo espírito da Santa Sé.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Por deliberação da sua assembleia, a ACADIQUE pode estabelecer parcerias com outras instituições nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos objetivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da Cáritas Diocesana de Quelimane é indeterminada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Membros e órgãos centrais
- Número ou marcador, página 3: Um) São considerados membros efectivos da Cáritas Diocesana de Ouelimane todas as Cáritas Paroquiais ou Missões que vierem a ser constituídas por deliberação da Assembleia Diocesana da Pastoral e assumirem expressamente os estatutos e o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser aceites como membros associados outras instituições empenhadas em acções sócio-caritativas cujos estatutos sejam reconhecidos pelos respectivos párocos. Tais instituições submetam a sua candidatura e seja aceite pela assembleia da ACADIQUE, ouvido o Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Órgãos centrais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos centrais da ACADIQUE os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) O bispo da diocese (presidente da ACADIQUE);
- Número ou marcador, página 3: b) A assembleia da ACADIQUE;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Presbiteral da Diocese de Quelimane;
- Número ou marcador, página 3: d) A Assembleia Diocesana da Pastoral;
- Número ou marcador, página 3: e) O Conselho Executivo; e
- Número ou marcador, página 3: f) O Secretariado Diocesano da Pastoral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Competências do bispo da diocese (presidente)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete especialmente ao bispo da diocese:
- Texto do artigo, página 3: a)Representar oficialmente a organização, junto da Caritas Moçambicana, da Caritas Internacional e de qualquer outra organização a nível interno e internacional;
- Número ou marcador, página 3: b) Presidir às sessões da ACADIQUE e do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 3: c) Usar do voto de qualidade para desempate, em caso de igualdade de voto, exceptuando os casos de eleições;
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar a documentação oficial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos seus impedimentos, o bispo (presidente da ACADIQUE) é substituído pelo vigário-geral ou por um dos membros do Conselho Presbiteral Diocesano à sua escolha.
- Número ou marcador, página 3: Três) Sem prejuízo do número anterior, o presidente da ACADIQUE também pode delegar o secretário desta associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Composição da ACADIQUE
- Texto do artigo, página 3: A assembleia da ACADIQUE é o órgão máximo da Caritas Diocesana de Quelimane e é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistente eclesiástico;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário da ACADIQUE;
- Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 3: e) Outros membros da ACADIQUE.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Competências da assembleia da ACADIQUE
- Texto do artigo, página 3: São competências da assembleia da ACADIQUE:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros do Conselho Executivo e os respectivos substitutos cuja nomeação não seja da competência do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD);
- Número ou marcador, página 3: b) Criar departamentos, sob proposta do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos, a pedido dos órgãos centrais;
- Número ou marcador, página 4: d) Supervisionar as actividades implementadas pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 4: e) Mandar solicitar equipa de auditoria externa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Presbiteral da Diocese de Quelimane
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Presbiteral da Diocese de Quelimane:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar estatutos e o regulamento interno da ACADIQUE;
- Número ou marcador, página 4: b) Nomear o secretário diocesano; c)Nomear o tesoureiro, ouvida a proposta do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 4: d) Ser ouvido quanto aos problemas mais importantes da organização;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o orçamento e o relatório anual de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Diocesana da Pastoral
- Texto do artigo, página 4: Saão competêcias da Assembleia Diocesana da Pastoral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre as grandes linhas de orientação da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Tomar conhecimento do relatório do Secretariado da ACADIQUE e pronunciar-se sobre ele;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir normas a que deve obedecer o Dia Diocesano da Caritas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Periodicidade de reuniões
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia da ACADIOUE reunirse-á ordinariamente de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente quando for solicitado pelo Conselho Executivo ou por, ao menos, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
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