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Texto do artigo · p. 3 Associação Cáritas Moçambicana – ACM
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2010, foi registada, sob o NUEL 100167999, a associação denominada Associação Cáritas Moçambicana – ACM, constituída por documento particular a 11 de maio de 2009, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Número ou marcador · p. 3 Um) A diocese de Quelimane, membro da Conferência Episcopal de Moçambique, legalmente estabelecida em todo o território diocesano através das suas delegações (paróquias e/ou missões), cria a Associação Caritas Diocesana de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 3 Cáritas Diocesana de Quelimane (ACADIQUE).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Natureza jurídica e objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A ACADIQUE é uma pessoa de direito privado, de natureza apartidária, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial em cada uma das suas delegações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Cáritas Diocesana de Quelimane é membro confederado da Cáritas Moçambicana, constituída pela CEM para a promoção integral do homem, pelo exercício das atividades de sócio caritativas da Igreja Católica, e tem como objetivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Educar a consciência dos cristãos no sentido da solidariedade, da caridade, do espírito comunitário, da justiça, e simultaneamente ser promotora de acções de partilha cristã de bens, a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Realizar acções de apoio, com os meios adequados, às camadas mais carenciadas da população de modo a tornarem-se os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover acções de cooperação com instituições de ação social oficiais, privadas ou eclesiais, nacionais ou estrangeiras, através dum empenho em programas comuns.
Número ou marcador · p. 3 Três) A ACADIQUE também poderá desenvolver outras atividades complementares ou afins com a actividade principal, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Programa de emergência;
Número ou marcador · p. 3 b) Actividades nas áreas de saúde, educação, água e saneamento, agricultura; e
Número ou marcador · p. 3 c) Desenvolvimento comunitário, bem como importar artigos e equipamentos relacionados com projectos, organização e realização de construções, etc.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Sede e âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 3 Um) A ACADIQUE é uma associação de âmbito diocesano e tem a sua sede na cidade de Quelimane e suas delegações nas paróquias e missões.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada uma das delegações assume
Texto do artigo · p. 3 o nome da Cáritas Paroquial ou da Missão, seguindo-se a denominação do distrito, paróquia ou missão onde ela tiver a sua sede. Três) As representações da ACADIQUE
Texto do artigo · p. 3 nas suas diversas unidades territoriais no plano interno, embora com autonomia administrativa, reger-se-ão pelos presentes estatutos e por um regulamento específico a aprovar pela Assembleia Diocesana.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A ACADIQUE é federada da Associação Cáritas Moçambicana (ACM) e esta, por sua vez, da Cáritas Internacional, a qual se orienta pelo espírito da Santa Sé.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Por deliberação da sua assembleia, a ACADIQUE pode estabelecer parcerias com outras instituições nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos objetivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da Cáritas Diocesana de Quelimane é indeterminada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Membros e órgãos centrais
Número ou marcador · p. 3 Um) São considerados membros efectivos da Cáritas Diocesana de Ouelimane todas as Cáritas Paroquiais ou Missões que vierem a ser constituídas por deliberação da Assembleia Diocesana da Pastoral e assumirem expressamente os estatutos e o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser aceites como membros associados outras instituições empenhadas em acções sócio-caritativas cujos estatutos sejam reconhecidos pelos respectivos párocos. Tais instituições submetam a sua candidatura e seja aceite pela assembleia da ACADIQUE, ouvido o Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Órgãos centrais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos centrais da ACADIQUE os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) O bispo da diocese (presidente da ACADIQUE);
Número ou marcador · p. 3 b) A assembleia da ACADIQUE;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Presbiteral da Diocese de Quelimane;
Número ou marcador · p. 3 d) A Assembleia Diocesana da Pastoral;
Número ou marcador · p. 3 e) O Conselho Executivo; e
Número ou marcador · p. 3 f) O Secretariado Diocesano da Pastoral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Competências do bispo da diocese (presidente)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete especialmente ao bispo da diocese:
Texto do artigo · p. 3 a)Representar oficialmente a organização, junto da Caritas Moçambicana, da Caritas Internacional e de qualquer outra organização a nível interno e internacional;
Número ou marcador · p. 3 b) Presidir às sessões da ACADIQUE e do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Usar do voto de qualidade para desempate, em caso de igualdade de voto, exceptuando os casos de eleições;
Número ou marcador · p. 3 d) Assinar a documentação oficial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nos seus impedimentos, o bispo (presidente da ACADIQUE) é substituído pelo vigário-geral ou por um dos membros do Conselho Presbiteral Diocesano à sua escolha.
Número ou marcador · p. 3 Três) Sem prejuízo do número anterior, o presidente da ACADIQUE também pode delegar o secretário desta associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Composição da ACADIQUE
Texto do artigo · p. 3 A assembleia da ACADIQUE é o órgão máximo da Caritas Diocesana de Quelimane e é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistente eclesiástico;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário da ACADIQUE;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 e) Outros membros da ACADIQUE.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Competências da assembleia da ACADIQUE
Texto do artigo · p. 3 São competências da assembleia da ACADIQUE:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros do Conselho Executivo e os respectivos substitutos cuja nomeação não seja da competência do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD);
Número ou marcador · p. 3 b) Criar departamentos, sob proposta do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos, a pedido dos órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 4 d) Supervisionar as actividades implementadas pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 e) Mandar solicitar equipa de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Presbiteral da Diocese de Quelimane
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Presbiteral da Diocese de Quelimane:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar estatutos e o regulamento interno da ACADIQUE;
Número ou marcador · p. 4 b) Nomear o secretário diocesano; c)Nomear o tesoureiro, ouvida a proposta do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser ouvido quanto aos problemas mais importantes da organização;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o orçamento e o relatório anual de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Diocesana da Pastoral
Texto do artigo · p. 4 Saão competêcias da Assembleia Diocesana da Pastoral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre as grandes linhas de orientação da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Tomar conhecimento do relatório do Secretariado da ACADIQUE e pronunciar-se sobre ele;
Número ou marcador · p. 4 c) Definir normas a que deve obedecer o Dia Diocesano da Caritas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia da ACADIOUE reunirse-á ordinariamente de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente quando for solicitado pelo Conselho Executivo ou por, ao menos, um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Cáritas Moçambicana – ACM
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2010, foi registada, sob o NUEL 100167999, a associação denominada Associação Cáritas Moçambicana – ACM, constituída por documento particular a 11 de maio de 2009, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A diocese de Quelimane, membro da Conferência Episcopal de Moçambique, legalmente estabelecida em todo o território diocesano através das suas delegações (paróquias e/ou missões), cria a Associação Caritas Diocesana de Quelimane.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação adopta a denominação de
  7. Texto do artigo, página 3: Cáritas Diocesana de Quelimane (ACADIQUE).
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica e objecto
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A ACADIQUE é uma pessoa de direito privado, de natureza apartidária, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial em cada uma das suas delegações.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Cáritas Diocesana de Quelimane é membro confederado da Cáritas Moçambicana, constituída pela CEM para a promoção integral do homem, pelo exercício das atividades de sócio caritativas da Igreja Católica, e tem como objetivo:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Educar a consciência dos cristãos no sentido da solidariedade, da caridade, do espírito comunitário, da justiça, e simultaneamente ser promotora de acções de partilha cristã de bens, a todos os níveis;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Realizar acções de apoio, com os meios adequados, às camadas mais carenciadas da população de modo a tornarem-se os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento;
  14. Número ou marcador, página 3: c) Promover acções de cooperação com instituições de ação social oficiais, privadas ou eclesiais, nacionais ou estrangeiras, através dum empenho em programas comuns.
  15. Número ou marcador, página 3: Três) A ACADIQUE também poderá desenvolver outras atividades complementares ou afins com a actividade principal, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Programa de emergência;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Actividades nas áreas de saúde, educação, água e saneamento, agricultura; e
  18. Número ou marcador, página 3: c) Desenvolvimento comunitário, bem como importar artigos e equipamentos relacionados com projectos, organização e realização de construções, etc.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 3: Sede e âmbito de actuação
  21. Número ou marcador, página 3: Um) A ACADIQUE é uma associação de âmbito diocesano e tem a sua sede na cidade de Quelimane e suas delegações nas paróquias e missões.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada uma das delegações assume
  23. Texto do artigo, página 3: o nome da Cáritas Paroquial ou da Missão, seguindo-se a denominação do distrito, paróquia ou missão onde ela tiver a sua sede. Três) As representações da ACADIQUE
  24. Texto do artigo, página 3: nas suas diversas unidades territoriais no plano interno, embora com autonomia administrativa, reger-se-ão pelos presentes estatutos e por um regulamento específico a aprovar pela Assembleia Diocesana.
  25. Número ou marcador, página 3: Quatro) A ACADIQUE é federada da Associação Cáritas Moçambicana (ACM) e esta, por sua vez, da Cáritas Internacional, a qual se orienta pelo espírito da Santa Sé.
  26. Número ou marcador, página 3: Cinco) Por deliberação da sua assembleia, a ACADIQUE pode estabelecer parcerias com outras instituições nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos objetivos.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 3: Duração
  29. Texto do artigo, página 3: A duração da Cáritas Diocesana de Quelimane é indeterminada.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 3: Membros e órgãos centrais
  32. Número ou marcador, página 3: Um) São considerados membros efectivos da Cáritas Diocesana de Ouelimane todas as Cáritas Paroquiais ou Missões que vierem a ser constituídas por deliberação da Assembleia Diocesana da Pastoral e assumirem expressamente os estatutos e o regulamento interno.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser aceites como membros associados outras instituições empenhadas em acções sócio-caritativas cujos estatutos sejam reconhecidos pelos respectivos párocos. Tais instituições submetam a sua candidatura e seja aceite pela assembleia da ACADIQUE, ouvido o Conselho Executivo.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 3: Órgãos centrais
  36. Texto do artigo, página 3: São órgãos centrais da ACADIQUE os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 3: a) O bispo da diocese (presidente da ACADIQUE);
  38. Número ou marcador, página 3: b) A assembleia da ACADIQUE;
  39. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Presbiteral da Diocese de Quelimane;
  40. Número ou marcador, página 3: d) A Assembleia Diocesana da Pastoral;
  41. Número ou marcador, página 3: e) O Conselho Executivo; e
  42. Número ou marcador, página 3: f) O Secretariado Diocesano da Pastoral.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 3: Competências do bispo da diocese (presidente)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) Compete especialmente ao bispo da diocese:
  46. Texto do artigo, página 3: a)Representar oficialmente a organização, junto da Caritas Moçambicana, da Caritas Internacional e de qualquer outra organização a nível interno e internacional;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Presidir às sessões da ACADIQUE e do Conselho Executivo;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Usar do voto de qualidade para desempate, em caso de igualdade de voto, exceptuando os casos de eleições;
  49. Número ou marcador, página 3: d) Assinar a documentação oficial.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) Nos seus impedimentos, o bispo (presidente da ACADIQUE) é substituído pelo vigário-geral ou por um dos membros do Conselho Presbiteral Diocesano à sua escolha.
  51. Número ou marcador, página 3: Três) Sem prejuízo do número anterior, o presidente da ACADIQUE também pode delegar o secretário desta associação.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 3: Composição da ACADIQUE
  54. Texto do artigo, página 3: A assembleia da ACADIQUE é o órgão máximo da Caritas Diocesana de Quelimane e é composta por:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Assistente eclesiástico;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Secretário da ACADIQUE;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Outros membros da ACADIQUE.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 3: Competências da assembleia da ACADIQUE
  62. Texto do artigo, página 3: São competências da assembleia da ACADIQUE:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros do Conselho Executivo e os respectivos substitutos cuja nomeação não seja da competência do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD);
  64. Número ou marcador, página 3: b) Criar departamentos, sob proposta do Conselho Executivo;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos, a pedido dos órgãos centrais;
  66. Número ou marcador, página 4: d) Supervisionar as actividades implementadas pelo Conselho Executivo;
  67. Número ou marcador, página 4: e) Mandar solicitar equipa de auditoria externa.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Presbiteral da Diocese de Quelimane
  70. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Presbiteral da Diocese de Quelimane:
  71. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar estatutos e o regulamento interno da ACADIQUE;
  72. Número ou marcador, página 4: b) Nomear o secretário diocesano; c)Nomear o tesoureiro, ouvida a proposta do Conselho Executivo;
  73. Número ou marcador, página 4: d) Ser ouvido quanto aos problemas mais importantes da organização;
  74. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o orçamento e o relatório anual de contas.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Diocesana da Pastoral
  77. Texto do artigo, página 4: Saão competêcias da Assembleia Diocesana da Pastoral:
  78. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre as grandes linhas de orientação da associação;
  79. Número ou marcador, página 4: b) Tomar conhecimento do relatório do Secretariado da ACADIQUE e pronunciar-se sobre ele;
  80. Número ou marcador, página 4: c) Definir normas a que deve obedecer o Dia Diocesano da Caritas.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 4: Periodicidade de reuniões
  83. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia da ACADIOUE reunirse-á ordinariamente de dois em dois anos.
  84. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente quando for solicitado pelo Conselho Executivo ou por, ao menos, um terço dos seus membros.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
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