Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 4: Deliberação
- Texto do artigo, página 4: Um) A assembleia só pode deliberar estando presente mais da metade dos seus membros com direito a voto.
- Texto do artigo, página 4: Dois) As votações são públicas, podendo ser secretas sempre que o presidente o determine ou a pedido de três quartos dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 4: Três) Cada Caritas Paroquial e Instituição associada terá direito a um voto.
- Texto do artigo, página 4: Quatro) O representante da Caritas Paroquial/ Missão com direito a voto é o pároco ou pessoa designada pelo pároco ou pelo superior da missão.
- Texto do artigo, página 4: Cinco) As deliberaçõesda Assembleia da ACADIQUE são vinculativas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Membros do Conselho Executivo
- Texto do artigo, página 4: São membros do Conselho Executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Assistente eclesiástico;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário da ACADIQUE;
- Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: e) Um representante de cada região pastoral da diocese, nomeado pelo presidente da ACADIQUE.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Reuniões
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Executivo reunirse-á, ordinariamente, um vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou pedido por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Executivo só pode deliberar estando presentes dois terços dos representantes das zonas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Executivo
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar os estatutos e directrizes superiormente fixadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo espírito cristão próprio da Caritas;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os orçamentos e os relatórios de contas anuais, antes de serem apresentados ao Conselho Presbiteral;
- Número ou marcador, página 4: d) Preparar os relatórios das actividades a serem apresentados à Assembleia da ACADIQUE e à Assembleia Diocesana da Pastoral;
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar o ponto de cumprimento das directrizes fixadas pela Assembleia Diocesana e pronunciar-se sobre os problemas gerais que afetam a instituição e que não sejam da competência superior;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia da ACADIQUE a criação de departamentos;
- Número ou marcador, página 4: g) Criar grupos de trabalho ad hoc;
- Número ou marcador, página 4: h) Sugerir temas para a assembleia e prepará-las;
- Número ou marcador, página 4: i) Angariar fundos para facilitar a ação da Caritas Diocesana;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Presidente
- Texto do artigo, página 4: No que diz respeito às competências do presidente, ver o artigo sete.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Sujeição ao Conselho Presbiteral Diocesano
- Texto do artigo, página 4: O presidente, no decurso de sessões da Assembleia da ACADIQUE, pode manifestar a sua intenção de consultar-se com qualquer um dos órgãos centrais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Composição do Secretariado Diocesano
- Texto do artigo, página 4: O Secretariado Diocesano é composto pelo: a) Secretário diocesano;
- Número ou marcador, página 4: b) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaboradores dos departamentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Funções
- Texto do artigo, página 4: O secretário diocesano tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Assembleia Diocesana e/ou pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Apoiar e coordenar as actividades das Caritas paroquiais e das organizações membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer e manter contactos com as organizações provinciais, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar os relatórios exigidos pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 4: e) Responsabilizar-se pela boa conservação e arquivo da correspondência da Caritas, bem como de toda a documentação desta organização; f)Responsabilizar-se pela conservação da boa imagem da instituição;
- Número ou marcador, página 4: g) Preparar as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor ao Conselho Executivo a ratificação dos grupos de trabalho por si criados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Organização interna
- Número ou marcador, página 4: Um) O Secretariado Diocesano funciona com departamentos e grupos de trabalhoad hoc.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O funcionamento e as atribuições dos departamentos serão previstos no regulamento interno da Caritas Diocesana de Quelimane.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada grupo de trabalho ad hoc trata de assuntos específicos por delegações do Conselho Executivo, não podendo executar qualquer plano sem a aprovação deste Conselho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Regime de serviços do Secretariado da ACADIQUE
- Número ou marcador, página 4: Um) O pessoal do Secretariado da ACADIQUE trabalha por um contrato de prestação de serviços de cinco anos renováveis, desde que nenhuma das partes se pronuncie em contrário, findo o qual, deverá submeter-se nova proposta de contrato à Assembleia da ACADIQUE.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, invocando justa causa e observando os prazos de pré-aviso que forem considerados razoáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINETE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Competências e funções
- Texto do artigo, página 4: São funções do secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir todos os serviços do Secretariado da ACADIQUE;
- Número ou marcador, página 5: b) Assistir, sem direito a voto, a todas as sessões previstas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 5: c) Lavrar as actas das sessões do Conselho Executivo e submetê-las à aprovação na sessão seguinte deste órgão;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os relatórios que lhe forem pedidos;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar andamento a toda a correspondência;
- Número ou marcador, página 5: f) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo presidente, dentro das suas competências.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Fontes de receita
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fontes de receita:
- Número ou marcador, página 5: a) Comparticipações em projecto;
- Número ou marcador, página 5: b) Rendas, doações (de entidades internacionais e nacionais);
- Número ou marcador, página 5: c) Produto de renúncias quaresmais;
- Número ou marcador, página 5: d) Ofertório do dia Diocesano da Caritas;
- Número ou marcador, página 5: e) Recolha organizada de donativos dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 5: f) Heranças legadas e outros bens que lhe sejam legalmente doados;
- Número ou marcador, página 5: g) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O valor disponível será depositado no banco, em nome da ACADIQUE.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os modos de receita da ACADIQUE deverão salvaguardar a natureza e objectivos da instituição.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Todos os bens móveis e imóveis da ACADIQUE terão que ser inventariados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 5: No caso de dissolução, todos os bens pertencerão à Diocese de Quelimane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Revisão dos estatutos
- Número ou marcador, página 5: Um) A proposta de revisão dos estatutos é da competência do Conselho Executivo da ACADIQUE.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Acolhida a proposta da revisão, a Assembleia da ACADIQUE formará grupos de trabalho dirigido pelo secretário, que se encarregará de elaborar um novo texto que submeterá à apreciação da Assembleia da ACADIQUE.
- Número ou marcador, página 5: Três) O texto final será submetido à apreciação dos órgãos centrais.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 21 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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