Deliberação

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Texto do artigo · p. 4 Deliberação
Texto do artigo · p. 4 Um) A assembleia só pode deliberar estando presente mais da metade dos seus membros com direito a voto.
Texto do artigo · p. 4 Dois) As votações são públicas, podendo ser secretas sempre que o presidente o determine ou a pedido de três quartos dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 4 Três) Cada Caritas Paroquial e Instituição associada terá direito a um voto.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) O representante da Caritas Paroquial/ Missão com direito a voto é o pároco ou pessoa designada pelo pároco ou pelo superior da missão.
Texto do artigo · p. 4 Cinco) As deliberaçõesda Assembleia da ACADIQUE são vinculativas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Membros do Conselho Executivo
Texto do artigo · p. 4 São membros do Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Assistente eclesiástico;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário da ACADIQUE;
Número ou marcador · p. 4 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 e) Um representante de cada região pastoral da diocese, nomeado pelo presidente da ACADIQUE.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Reuniões
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Executivo reunirse-á, ordinariamente, um vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou pedido por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Executivo só pode deliberar estando presentes dois terços dos representantes das zonas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Executivo
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar os estatutos e directrizes superiormente fixadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo espírito cristão próprio da Caritas;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar os orçamentos e os relatórios de contas anuais, antes de serem apresentados ao Conselho Presbiteral;
Número ou marcador · p. 4 d) Preparar os relatórios das actividades a serem apresentados à Assembleia da ACADIQUE e à Assembleia Diocesana da Pastoral;
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar o ponto de cumprimento das directrizes fixadas pela Assembleia Diocesana e pronunciar-se sobre os problemas gerais que afetam a instituição e que não sejam da competência superior;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor à Assembleia da ACADIQUE a criação de departamentos;
Número ou marcador · p. 4 g) Criar grupos de trabalho ad hoc;
Número ou marcador · p. 4 h) Sugerir temas para a assembleia e prepará-las;
Número ou marcador · p. 4 i) Angariar fundos para facilitar a ação da Caritas Diocesana;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Presidente
Texto do artigo · p. 4 No que diz respeito às competências do presidente, ver o artigo sete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Sujeição ao Conselho Presbiteral Diocesano
Texto do artigo · p. 4 O presidente, no decurso de sessões da Assembleia da ACADIQUE, pode manifestar a sua intenção de consultar-se com qualquer um dos órgãos centrais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Composição do Secretariado Diocesano
Texto do artigo · p. 4 O Secretariado Diocesano é composto pelo: a) Secretário diocesano;
Número ou marcador · p. 4 b) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 c) Colaboradores dos departamentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Funções
Texto do artigo · p. 4 O secretário diocesano tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Assembleia Diocesana e/ou pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar e coordenar as actividades das Caritas paroquiais e das organizações membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Estabelecer e manter contactos com as organizações provinciais, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar os relatórios exigidos pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 e) Responsabilizar-se pela boa conservação e arquivo da correspondência da Caritas, bem como de toda a documentação desta organização; f)Responsabilizar-se pela conservação da boa imagem da instituição;
Número ou marcador · p. 4 g) Preparar as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor ao Conselho Executivo a ratificação dos grupos de trabalho por si criados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Organização interna
Número ou marcador · p. 4 Um) O Secretariado Diocesano funciona com departamentos e grupos de trabalhoad hoc.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O funcionamento e as atribuições dos departamentos serão previstos no regulamento interno da Caritas Diocesana de Quelimane.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cada grupo de trabalho ad hoc trata de assuntos específicos por delegações do Conselho Executivo, não podendo executar qualquer plano sem a aprovação deste Conselho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Regime de serviços do Secretariado da ACADIQUE
Número ou marcador · p. 4 Um) O pessoal do Secretariado da ACADIQUE trabalha por um contrato de prestação de serviços de cinco anos renováveis, desde que nenhuma das partes se pronuncie em contrário, findo o qual, deverá submeter-se nova proposta de contrato à Assembleia da ACADIQUE.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, invocando justa causa e observando os prazos de pré-aviso que forem considerados razoáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINETE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Competências e funções
Texto do artigo · p. 4 São funções do secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir todos os serviços do Secretariado da ACADIQUE;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistir, sem direito a voto, a todas as sessões previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) Lavrar as actas das sessões do Conselho Executivo e submetê-las à aprovação na sessão seguinte deste órgão;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar os relatórios que lhe forem pedidos;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar andamento a toda a correspondência;
Número ou marcador · p. 5 f) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo presidente, dentro das suas competências.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Fontes de receita
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fontes de receita:
Número ou marcador · p. 5 a) Comparticipações em projecto;
Número ou marcador · p. 5 b) Rendas, doações (de entidades internacionais e nacionais);
Número ou marcador · p. 5 c) Produto de renúncias quaresmais;
Número ou marcador · p. 5 d) Ofertório do dia Diocesano da Caritas;
Número ou marcador · p. 5 e) Recolha organizada de donativos dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 5 f) Heranças legadas e outros bens que lhe sejam legalmente doados;
Número ou marcador · p. 5 g) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O valor disponível será depositado no banco, em nome da ACADIQUE.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os modos de receita da ACADIQUE deverão salvaguardar a natureza e objectivos da instituição.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Todos os bens móveis e imóveis da ACADIQUE terão que ser inventariados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 5 No caso de dissolução, todos os bens pertencerão à Diocese de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Revisão dos estatutos
Número ou marcador · p. 5 Um) A proposta de revisão dos estatutos é da competência do Conselho Executivo da ACADIQUE.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Acolhida a proposta da revisão, a Assembleia da ACADIQUE formará grupos de trabalho dirigido pelo secretário, que se encarregará de elaborar um novo texto que submeterá à apreciação da Assembleia da ACADIQUE.
Número ou marcador · p. 5 Três) O texto final será submetido à apreciação dos órgãos centrais.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 21 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 4: Um) A assembleia só pode deliberar estando presente mais da metade dos seus membros com direito a voto.
  3. Texto do artigo, página 4: Dois) As votações são públicas, podendo ser secretas sempre que o presidente o determine ou a pedido de três quartos dos membros presentes.
  4. Texto do artigo, página 4: Três) Cada Caritas Paroquial e Instituição associada terá direito a um voto.
  5. Texto do artigo, página 4: Quatro) O representante da Caritas Paroquial/ Missão com direito a voto é o pároco ou pessoa designada pelo pároco ou pelo superior da missão.
  6. Texto do artigo, página 4: Cinco) As deliberaçõesda Assembleia da ACADIQUE são vinculativas.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  8. Texto do artigo, página 4: Membros do Conselho Executivo
  9. Texto do artigo, página 4: São membros do Conselho Executivo:
  10. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  11. Número ou marcador, página 4: b) Assistente eclesiástico;
  12. Número ou marcador, página 4: c) Secretário da ACADIQUE;
  13. Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro;
  14. Número ou marcador, página 4: e) Um representante de cada região pastoral da diocese, nomeado pelo presidente da ACADIQUE.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  16. Texto do artigo, página 4: Reuniões
  17. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Executivo reunirse-á, ordinariamente, um vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou pedido por dois terços dos seus membros.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Executivo só pode deliberar estando presentes dois terços dos representantes das zonas.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  20. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Executivo
  21. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Executivo:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Implementar os estatutos e directrizes superiormente fixadas;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo espírito cristão próprio da Caritas;
  24. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os orçamentos e os relatórios de contas anuais, antes de serem apresentados ao Conselho Presbiteral;
  25. Número ou marcador, página 4: d) Preparar os relatórios das actividades a serem apresentados à Assembleia da ACADIQUE e à Assembleia Diocesana da Pastoral;
  26. Número ou marcador, página 4: e) Verificar o ponto de cumprimento das directrizes fixadas pela Assembleia Diocesana e pronunciar-se sobre os problemas gerais que afetam a instituição e que não sejam da competência superior;
  27. Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia da ACADIQUE a criação de departamentos;
  28. Número ou marcador, página 4: g) Criar grupos de trabalho ad hoc;
  29. Número ou marcador, página 4: h) Sugerir temas para a assembleia e prepará-las;
  30. Número ou marcador, página 4: i) Angariar fundos para facilitar a ação da Caritas Diocesana;
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  32. Texto do artigo, página 4: Presidente
  33. Texto do artigo, página 4: No que diz respeito às competências do presidente, ver o artigo sete.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  35. Texto do artigo, página 4: Sujeição ao Conselho Presbiteral Diocesano
  36. Texto do artigo, página 4: O presidente, no decurso de sessões da Assembleia da ACADIQUE, pode manifestar a sua intenção de consultar-se com qualquer um dos órgãos centrais.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  38. Texto do artigo, página 4: Composição do Secretariado Diocesano
  39. Texto do artigo, página 4: O Secretariado Diocesano é composto pelo: a) Secretário diocesano;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Tesoureiro;
  41. Número ou marcador, página 4: c) Colaboradores dos departamentos.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  43. Texto do artigo, página 4: Funções
  44. Texto do artigo, página 4: O secretário diocesano tem as seguintes funções:
  45. Número ou marcador, página 4: a) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Assembleia Diocesana e/ou pelo Conselho Executivo;
  46. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar e coordenar as actividades das Caritas paroquiais e das organizações membros;
  47. Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer e manter contactos com as organizações provinciais, nacionais e estrangeiras;
  48. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar os relatórios exigidos pelo Conselho Executivo;
  49. Número ou marcador, página 4: e) Responsabilizar-se pela boa conservação e arquivo da correspondência da Caritas, bem como de toda a documentação desta organização; f)Responsabilizar-se pela conservação da boa imagem da instituição;
  50. Número ou marcador, página 4: g) Preparar as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo;
  51. Número ou marcador, página 4: h) Propor ao Conselho Executivo a ratificação dos grupos de trabalho por si criados.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  53. Texto do artigo, página 4: Organização interna
  54. Número ou marcador, página 4: Um) O Secretariado Diocesano funciona com departamentos e grupos de trabalhoad hoc.
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) O funcionamento e as atribuições dos departamentos serão previstos no regulamento interno da Caritas Diocesana de Quelimane.
  56. Número ou marcador, página 4: Três) Cada grupo de trabalho ad hoc trata de assuntos específicos por delegações do Conselho Executivo, não podendo executar qualquer plano sem a aprovação deste Conselho.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  58. Texto do artigo, página 4: Regime de serviços do Secretariado da ACADIQUE
  59. Número ou marcador, página 4: Um) O pessoal do Secretariado da ACADIQUE trabalha por um contrato de prestação de serviços de cinco anos renováveis, desde que nenhuma das partes se pronuncie em contrário, findo o qual, deverá submeter-se nova proposta de contrato à Assembleia da ACADIQUE.
  60. Número ou marcador, página 4: Dois) O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, invocando justa causa e observando os prazos de pré-aviso que forem considerados razoáveis.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINETE E TRÊS
  62. Texto do artigo, página 4: Competências e funções
  63. Texto do artigo, página 4: São funções do secretário:
  64. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir todos os serviços do Secretariado da ACADIQUE;
  65. Número ou marcador, página 5: b) Assistir, sem direito a voto, a todas as sessões previstas neste estatuto;
  66. Número ou marcador, página 5: c) Lavrar as actas das sessões do Conselho Executivo e submetê-las à aprovação na sessão seguinte deste órgão;
  67. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os relatórios que lhe forem pedidos;
  68. Número ou marcador, página 5: e) Dar andamento a toda a correspondência;
  69. Número ou marcador, página 5: f) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo presidente, dentro das suas competências.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  71. Texto do artigo, página 5: Fontes de receita
  72. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fontes de receita:
  73. Número ou marcador, página 5: a) Comparticipações em projecto;
  74. Número ou marcador, página 5: b) Rendas, doações (de entidades internacionais e nacionais);
  75. Número ou marcador, página 5: c) Produto de renúncias quaresmais;
  76. Número ou marcador, página 5: d) Ofertório do dia Diocesano da Caritas;
  77. Número ou marcador, página 5: e) Recolha organizada de donativos dentro e fora do país;
  78. Número ou marcador, página 5: f) Heranças legadas e outros bens que lhe sejam legalmente doados;
  79. Número ou marcador, página 5: g) Outras receitas.
  80. Número ou marcador, página 5: Dois) O valor disponível será depositado no banco, em nome da ACADIQUE.
  81. Número ou marcador, página 5: Três) Os modos de receita da ACADIQUE deverão salvaguardar a natureza e objectivos da instituição.
  82. Número ou marcador, página 5: Quatro) Todos os bens móveis e imóveis da ACADIQUE terão que ser inventariados.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  84. Texto do artigo, página 5: Dissolução da associação
  85. Texto do artigo, página 5: No caso de dissolução, todos os bens pertencerão à Diocese de Quelimane.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  87. Texto do artigo, página 5: Revisão dos estatutos
  88. Número ou marcador, página 5: Um) A proposta de revisão dos estatutos é da competência do Conselho Executivo da ACADIQUE.
  89. Número ou marcador, página 5: Dois) Acolhida a proposta da revisão, a Assembleia da ACADIQUE formará grupos de trabalho dirigido pelo secretário, que se encarregará de elaborar um novo texto que submeterá à apreciação da Assembleia da ACADIQUE.
  90. Número ou marcador, página 5: Três) O texto final será submetido à apreciação dos órgãos centrais.
  91. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 21 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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