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Texto do artigo · p. 5 AGD, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Julho de
Texto do artigo · p. 5 dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta verso a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AGD, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação AGD, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no povoado de Mapinhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mandar mudar a sua sede para outros pontos do território nacional ou estrangeiro, e poderá ainda criar filiais e sucursais onde e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social a venda de material de construção, fornecimento e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares das já indicadas que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas desiguais, sendo: oitenta por cento do capital social, equivalentes a oito mil meticais, pertencentes ao sócio Hélder Dapaz Massingue, e vinte por cento do capital social, equivalentes a dois mil meticais, pertencentes aos filhos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélder Dapaz Massingue, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O
Texto do artigo · p. 5 gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Vilankulo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AGD, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Julho de
  3. Texto do artigo, página 5: dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta verso a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AGD, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação AGD, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no povoado de Mapinhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mandar mudar a sua sede para outros pontos do território nacional ou estrangeiro, e poderá ainda criar filiais e sucursais onde e quando for necessário.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social a venda de material de construção, fornecimento e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares das já indicadas que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas desiguais, sendo: oitenta por cento do capital social, equivalentes a oito mil meticais, pertencentes ao sócio Hélder Dapaz Massingue, e vinte por cento do capital social, equivalentes a dois mil meticais, pertencentes aos filhos, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélder Dapaz Massingue, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O
  20. Texto do artigo, página 5: gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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