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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Femi Moz Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029997, uma entidade denominada Femi Moz Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial entre: Weng Zhangping, de cinquenta e dois
- Texto do artigo, página 10: anos de idade solteira, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 10: chinesa, portador do Visto de Trabalho n.º AB3387385, emitido a 4 de Junho de 2024, pelo PT-PT-Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Femi Moz Import & Export, Limitada tem a sua sede na Av. Moçambique n.° 1833,Bairro de Zimpeto, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: venda de matéria de ferragens; venda de diversos tipos de pneus; venda de roupa segunda mão; venda de óleo motor; venda diversos tipos de máquinas industriais; comércio geral a retalho e a grosso de materiais de construção; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00, representado por um sócio, subdivida da seguinte Forma: WengZhangping - titular de 100%, com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 50.000.00MT.
- Texto do artigo, página 10: Que será regida pelos estatutos que o integram e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução a Weng Zhangping.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos
- Texto do artigo, página 10: poderes legalmente consentidos. Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue: a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal e a criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciais todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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