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Texto do artigo · p. 11 Grupo Maduva, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101492265, uma entidade denominada Grupo Maduva, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Amina Gulamo Jamaldine Jalá Malate, casada, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 01, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, 1.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100442604B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Setembro de 2010, titular de NUIT 100300958; e,
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Milva Stephani Jamaldine Malate, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385 1.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442618P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 150739659.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Maduva, Limitada, (doravante designada por sociedade LDS).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro de Alto Maé Rua Rainha Dona Leonor, n.° 126, rés-dochão, podendo a mesma criar outras sucursais no território nacional e estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) limpeza e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 11 b) publicidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuido entre os sócios de acordo com a participação:
Número ou marcador · p. 11 a) Amina Gulamo Jamaldine Jala Malate, comparticipa com o valor de cento e cinco mil meticais, correspondendo a 70% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Milva Stephani Jamaldine Malate, comparticipa na sociedade com o valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis /ou por conversão de suprimentos com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Amina Gulamo Jamaldine Jala Malate, na qualidade de administrador e sócio. Coadjuvado pelo director - fiscal nomeadamente o sócio Milva Stephani Jamaldine Malate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador mantém-se no seu cargo por mandatos de quatro (4) anos renováveis até mais três mandato dando seguimento assim a rotatividade da presidencia.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o caso omisso, estará sujeito a aplicação das disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique e no Tribunal Judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Grupo Maduva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101492265, uma entidade denominada Grupo Maduva, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Amina Gulamo Jamaldine Jalá Malate, casada, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 01, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, 1.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100442604B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Setembro de 2010, titular de NUIT 100300958; e,
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo: Milva Stephani Jamaldine Malate, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385 1.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442618P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 150739659.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Maduva, Limitada, (doravante designada por sociedade LDS).
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro de Alto Maé Rua Rainha Dona Leonor, n.° 126, rés-dochão, podendo a mesma criar outras sucursais no território nacional e estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelos sócios.
  9. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 11: O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 11: a) limpeza e recolha de lixo;
  14. Número ou marcador, página 11: b) publicidade.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuido entre os sócios de acordo com a participação:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Amina Gulamo Jamaldine Jala Malate, comparticipa com o valor de cento e cinco mil meticais, correspondendo a 70% por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Milva Stephani Jamaldine Malate, comparticipa na sociedade com o valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a 30% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis /ou por conversão de suprimentos com entrada de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Amina Gulamo Jamaldine Jala Malate, na qualidade de administrador e sócio. Coadjuvado pelo director - fiscal nomeadamente o sócio Milva Stephani Jamaldine Malate.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador mantém-se no seu cargo por mandatos de quatro (4) anos renováveis até mais três mandato dando seguimento assim a rotatividade da presidencia.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso, estará sujeito a aplicação das disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique e no Tribunal Judicial de Maputo.
  29. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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