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Texto do artigo · p. 11 IMS Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 12 três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105011612, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IMS Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Issufo Molide, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche portador de Bilhete de Identidade n.º 030208868199P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Dezembro de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula., que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a denominação IMS Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Muhala, próximo ao estádio municipal, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 12 b) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 12 c) comercialização de areias pesadas;
Número ou marcador · p. 12 d) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 12 e) a sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a
Texto do artigo · p. 12 soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Issufo Molide.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Issufo Molide, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 12 remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Nampula, 25 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: IMS Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil vinte e
  3. Texto do artigo, página 12: três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105011612, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IMS Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Issufo Molide, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche portador de Bilhete de Identidade n.º 030208868199P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Dezembro de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula., que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação IMS Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Muhala, próximo ao estádio municipal, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) prospecção e pesquisa mineira;
  14. Número ou marcador, página 12: b) exploração mineira;
  15. Número ou marcador, página 12: c) comercialização de areias pesadas;
  16. Número ou marcador, página 12: d) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  17. Número ou marcador, página 12: e) a sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a
  21. Texto do artigo, página 12: soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Issufo Molide.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Issufo Molide, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  27. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador terá também uma
  28. Texto do artigo, página 12: remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Nampula, 25 de Outubro de 2023. —
  29. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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