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- Texto do artigo, página 12: Kakwamba Investiments, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029096 uma entidade Kakwamba Investiments, S.A, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Kakwamba Investiments, S.A, doravante denominada sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine n.° 1447, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do País e no estrangeiro, e regese pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) gestão de investimentos e activos nas áreas de logística, transportes,
- Texto do artigo, página 12: comunicações, no sector mineiro, petrolífero, Gás natural, energias incluindo electricidade e centrais, solares e eólicas;
- Número ou marcador, página 12: b) prestação de todo tipo de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto, principal, desde que autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte mil acções no valor nominal de um metical cada.
- Texto do artigo, página 12: Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do conselho de administração, de então, os quais e presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) As acções são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, e na disposição legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os acionitas em segundo, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão dos acionistas)
- Texto do artigo, página 12: A exclusão dos accionistas requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) acordo com o respectivo titular da acção;
- Número ou marcador, página 12: b) dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) quando seja imputável a um dos acionistas a violação grave das suas obrigações para com a sociedade, ou com fundamento em justa causa que consiste em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) quando o seu titular tiver sido condenado pela prática de crime doloso cometido contra a sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) quando se verificar conflito ou incompatibilidade para com outro acionistas, que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 13: a) apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 13: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuuneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 13: c) deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo nos casos em que a lei não determine formalidades especias para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os acionitas, far-se-ão representar pessoalmente nas Assembleias Gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral considerase regularmente constituéda quando, estejam presentes todos os acionitas ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos senhores Carlos Joaquim Zacaria e a senhora Carla da Graça Augusto Guivalar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequda para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, o ano social conside com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos acionistas o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pela administração a todos os acionistas, até quinze dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A movimentação das contas bancárias da empresa, obriga a assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade deverá abrir e manter em da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Todas as despesas dda sociedade, amortização de empréstimos e distribuição a acionistas deverão se efectuar a partir das contas bancárias da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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