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Texto do artigo · p. 12 Kakwamba Investiments, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029096 uma entidade Kakwamba Investiments, S.A, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Kakwamba Investiments, S.A, doravante denominada sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine n.° 1447, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do País e no estrangeiro, e regese pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) gestão de investimentos e activos nas áreas de logística, transportes,
Texto do artigo · p. 12 comunicações, no sector mineiro, petrolífero, Gás natural, energias incluindo electricidade e centrais, solares e eólicas;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de todo tipo de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto, principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte mil acções no valor nominal de um metical cada.
Texto do artigo · p. 12 Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do conselho de administração, de então, os quais e presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, e na disposição legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os acionitas em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão dos acionistas)
Texto do artigo · p. 12 A exclusão dos accionistas requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) acordo com o respectivo titular da acção;
Número ou marcador · p. 12 b) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) quando seja imputável a um dos acionistas a violação grave das suas obrigações para com a sociedade, ou com fundamento em justa causa que consiste em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) quando o seu titular tiver sido condenado pela prática de crime doloso cometido contra a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) quando se verificar conflito ou incompatibilidade para com outro acionistas, que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 13 a) apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 13 b) deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuuneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 13 c) deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo nos casos em que a lei não determine formalidades especias para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os acionitas, far-se-ão representar pessoalmente nas Assembleias Gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral considerase regularmente constituéda quando, estejam presentes todos os acionitas ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos senhores Carlos Joaquim Zacaria e a senhora Carla da Graça Augusto Guivalar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequda para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, o ano social conside com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos acionistas o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pela administração a todos os acionistas, até quinze dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A movimentação das contas bancárias da empresa, obriga a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade deverá abrir e manter em da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todas as despesas dda sociedade, amortização de empréstimos e distribuição a acionistas deverão se efectuar a partir das contas bancárias da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Kakwamba Investiments, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029096 uma entidade Kakwamba Investiments, S.A, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Kakwamba Investiments, S.A, doravante denominada sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine n.° 1447, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do País e no estrangeiro, e regese pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 12: a) gestão de investimentos e activos nas áreas de logística, transportes,
  13. Texto do artigo, página 12: comunicações, no sector mineiro, petrolífero, Gás natural, energias incluindo electricidade e centrais, solares e eólicas;
  14. Número ou marcador, página 12: b) prestação de todo tipo de serviços em áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto, principal, desde que autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte mil acções no valor nominal de um metical cada.
  19. Texto do artigo, página 12: Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do conselho de administração, de então, os quais e presidente do conselho de administração.
  20. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) As acções são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, e na disposição legal.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os acionitas em segundo, gozam do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Exclusão dos acionistas)
  28. Texto do artigo, página 12: A exclusão dos accionistas requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 12: a) acordo com o respectivo titular da acção;
  30. Número ou marcador, página 12: b) dissolução da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 12: c) quando seja imputável a um dos acionistas a violação grave das suas obrigações para com a sociedade, ou com fundamento em justa causa que consiste em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade;
  32. Número ou marcador, página 12: d) quando o seu titular tiver sido condenado pela prática de crime doloso cometido contra a sociedade;
  33. Número ou marcador, página 12: e) quando se verificar conflito ou incompatibilidade para com outro acionistas, que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
  37. Número ou marcador, página 13: a) apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
  38. Número ou marcador, página 13: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuuneração dos gerentes;
  39. Número ou marcador, página 13: c) deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo nos casos em que a lei não determine formalidades especias para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) Os acionitas, far-se-ão representar pessoalmente nas Assembleias Gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral considerase regularmente constituéda quando, estejam presentes todos os acionitas ou seus representantes.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos senhores Carlos Joaquim Zacaria e a senhora Carla da Graça Augusto Guivalar.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequda para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em Assembleia Geral.
  48. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, o ano social conside com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos acionistas o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  54. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pela administração a todos os acionistas, até quinze dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 13: Cinco) A movimentação das contas bancárias da empresa, obriga a assinatura de dois administradores.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade deverá abrir e manter em da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) Todas as despesas dda sociedade, amortização de empréstimos e distribuição a acionistas deverão se efectuar a partir das contas bancárias da sociedade
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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