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Texto do artigo · p. 14 Luma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025429, uma entidade
Texto do artigo · p. 14 denominada Luma -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por Albertina Lurdes Matabela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça e residente na casa número duzentos e sessenta e sete, Quarteirão dois, na Vila da Manhiça, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500261071A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a catorze de Novembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 104996094.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Luma – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Zintava, Quarteirão quatro, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação do sócio mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de limpeza, comercialização de consumíveis de limpeza e de higiene, material de escritório, consultoria nas áreas de contabilidade e administração e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 b) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Albertina Lurdes Matabela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única,
Texto do artigo · p. 14 poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade activa ou passivamente será exercida pela sócia única Albertina Lurdes Matabela, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Luma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025429, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 14: denominada Luma -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por Albertina Lurdes Matabela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça e residente na casa número duzentos e sessenta e sete, Quarteirão dois, na Vila da Manhiça, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500261071A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a catorze de Novembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 104996094.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Luma – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Zintava, Quarteirão quatro, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação do sócio mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 14: a) o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de limpeza, comercialização de consumíveis de limpeza e de higiene, material de escritório, consultoria nas áreas de contabilidade e administração e recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 14: b) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Albertina Lurdes Matabela.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única,
  22. Texto do artigo, página 14: poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade activa ou passivamente será exercida pela sócia única Albertina Lurdes Matabela, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  30. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  33. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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