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Texto do artigo · p. 1 Água Maibaze, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024395, uma entidade denominada Água Maibaze, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro:Flora Armando Lumbela Maibaze, casada, natural de Chicumbane, residente no Bairro 5 de Chicumbane, Distrito de Limpopo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090100710542P, emitido a 28 de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Palmira Azarias Maibaze, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 5 de Chicumbane, Distrito de Limpopo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 0901041098051, emitido a 25 de Novembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contracto escrito particular, constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Água Maibaze, Limitada, com sede social no Bairro 5 de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde acharem conveniente.
Texto do artigo · p. 2 ARTIG0 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) captação e distribuição de água potável;
Número ou marcador · p. 2 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complemente ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 2 ARTIG0 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 2 a) Flora Armando Lumbela Maibaze, com vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Palmira Azarias Maibaze, com vinte e cinco meticais (25.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão administradas pela sócia Palmira Azarias Maibaze, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não
Texto do artigo · p. 2 digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações e a
Texto do artigo · p. 2 não que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide como o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Água Maibaze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024395, uma entidade denominada Água Maibaze, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro:Flora Armando Lumbela Maibaze, casada, natural de Chicumbane, residente no Bairro 5 de Chicumbane, Distrito de Limpopo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090100710542P, emitido a 28 de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai.
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo: Palmira Azarias Maibaze, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 5 de Chicumbane, Distrito de Limpopo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 0901041098051, emitido a 25 de Novembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil da Matola.
  6. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contracto escrito particular, constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Água Maibaze, Limitada, com sede social no Bairro 5 de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde acharem conveniente.
  11. Texto do artigo, página 2: ARTIG0 SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 2: a) captação e distribuição de água potável;
  15. Número ou marcador, página 2: b) prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complemente ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  17. Texto do artigo, página 2: ARTIG0 TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, assim distribuídas.
  20. Número ou marcador, página 2: a) Flora Armando Lumbela Maibaze, com vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Palmira Azarias Maibaze, com vinte e cinco meticais (25.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão administradas pela sócia Palmira Azarias Maibaze, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não
  31. Texto do artigo, página 2: digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações e a
  32. Texto do artigo, página 2: não que especificamente deliberado pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide como o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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