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Texto do artigo · p. 15 MBL Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105027017, uma sociedade denominada MBL Prestação de Serviços, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Demoninação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de MBL Prestação de Serviços, Limitada, é constituída uma sociedade Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida. Tomas Nduda n.º 1050, rés-do-chão – Cidade de Maputo. A sociedade pode abrir escritórios e quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento de equipamento informático, acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 c) fornecimento de uniformes e calçados – equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 15 d) serviços de limpeza, recolha de lixo, fumigação, desinfeção, jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 e) organização e logística de eventos (hospedagem, organização de eventos, incluindo catering, conferências, feiras, aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 15 f) serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 15 g) serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito em dinheiro é de 125.000,00 MT, (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondendo a soma de cinco quotas iguais de 25,000.00MT, pertencente a:
Texto do artigo · p. 15 Ribeiro dos Santos Mário, solteiro, maior, residente no Bairro Sommerschield, Rua João de Barros, Casa n.º 305, Cidade de Maputo, natural do Lago, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990165B, emitido a 21 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Paulo Carlos Cossa, casado, maior, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 78, Cidade de Maputo, natural de XaiXai, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393258J, emitido a 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. casado com Celestina Cipriano Banze Cossa, sob regime de comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 15 Aurora António Júlio, solteira, maior, residente no Bairro Magoanine B, quarteirão 18, n.º 42, Cidade de Maputo, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133450N, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Sérgio Francisco Manhiça, casado, maior, residente no Bairro Magoanine B, quarteirão 19, n.º 24, Cidade de Maputo, natural de Panda, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104099727C, emitido a 29 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. casado com Paula Humberto Mbeve, sob regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 15 Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C, Rua Graça Machel, Quarteirão 122, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133992A, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. respectivamente, correspondente a 20% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ao decidir-se qualquer aumento ou redução de capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ribeiro dos Santos Mário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MBL Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105027017, uma sociedade denominada MBL Prestação de Serviços, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Demoninação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MBL Prestação de Serviços, Limitada, é constituída uma sociedade Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida. Tomas Nduda n.º 1050, rés-do-chão – Cidade de Maputo. A sociedade pode abrir escritórios e quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 15: a) fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
  11. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de equipamento informático, acessórios e consumíveis;
  12. Número ou marcador, página 15: c) fornecimento de uniformes e calçados – equipamento de proteção individual;
  13. Número ou marcador, página 15: d) serviços de limpeza, recolha de lixo, fumigação, desinfeção, jardinagem;
  14. Número ou marcador, página 15: e) organização e logística de eventos (hospedagem, organização de eventos, incluindo catering, conferências, feiras, aluguer de viaturas);
  15. Número ou marcador, página 15: f) serviços de gráfica;
  16. Número ou marcador, página 15: g) serviços de consultoria.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito em dinheiro é de 125.000,00 MT, (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondendo a soma de cinco quotas iguais de 25,000.00MT, pertencente a:
  20. Texto do artigo, página 15: Ribeiro dos Santos Mário, solteiro, maior, residente no Bairro Sommerschield, Rua João de Barros, Casa n.º 305, Cidade de Maputo, natural do Lago, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990165B, emitido a 21 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  21. Texto do artigo, página 15: Paulo Carlos Cossa, casado, maior, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 78, Cidade de Maputo, natural de XaiXai, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393258J, emitido a 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. casado com Celestina Cipriano Banze Cossa, sob regime de comunhão de bens;
  22. Texto do artigo, página 15: Aurora António Júlio, solteira, maior, residente no Bairro Magoanine B, quarteirão 18, n.º 42, Cidade de Maputo, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133450N, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  23. Texto do artigo, página 15: Sérgio Francisco Manhiça, casado, maior, residente no Bairro Magoanine B, quarteirão 19, n.º 24, Cidade de Maputo, natural de Panda, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104099727C, emitido a 29 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. casado com Paula Humberto Mbeve, sob regime de comunhão de bens adquiridos;
  24. Texto do artigo, página 15: Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C, Rua Graça Machel, Quarteirão 122, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133992A, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. respectivamente, correspondente a 20% para cada sócio.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Ao decidir-se qualquer aumento ou redução de capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ribeiro dos Santos Mário.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2024. —
  32. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegivel.
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