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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Metablock 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026772, uma entidade denominada Metablock 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
- Texto do artigo, página 15: Manuel Eduardo Fernando Koloma, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.ºAB0989058, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2021 moçambicana e residente Rua Beijo da Mulata, n.º 201, Sommerschield II, Distrito Municipal 1, Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Metablock 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho 2021, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) consultoria em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 16: b) auditoria e consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 16: c) procurement;
- Número ou marcador, página 16: d) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: e) logística;
- Número ou marcador, página 16: f) compra e venda de material de escritório, automóveis, minérios;
- Número ou marcador, página 16: g) aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: h) consultoria em recursos humanos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo próprio sócio da empresa; Manuel Eduardo Fernando Koloma que desde já fica sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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