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Texto do artigo · p. 17 Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro do mês de Julho de dois mil e vinte quatro, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se com a cedência e redistribuição de quotas na sociedade Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada, registada sob NUEL 101406253, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), em que os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Américo Arão Agostinho Ntauali, titular de uma quota com valor nominal de 75.000,00MT, correspondente 75% do capital social, divide a sua quota em três partes, sendo a primeira de 30.000,00MT, a segunda de 40.000,00MT e a terceira de 5.000,00MT, onde cede a terceira quota de 5.000,00MT correspondente a 5% do capital social a Agostinho Ntawale Júnior, cede a segunda
Texto do artigo · p. 17 quota de 40.000,00MT correspondente a 40% do capital social a Agostinho N’tauali, ficando com a primeira quota de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social. Em consequência desta cedência e redistribuição de quotas, o artigo terceiro do contrato social passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à soma de três quotas, e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho N’tauali, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social; b)uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social; c)uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho Ntawale Júnior, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
Texto do artigo · p. 17 Por mais nada a alterar, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Julho de 2024 . — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro do mês de Julho de dois mil e vinte quatro, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se com a cedência e redistribuição de quotas na sociedade Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada, registada sob NUEL 101406253, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), em que os sócios:
  3. Texto do artigo, página 17: Américo Arão Agostinho Ntauali, titular de uma quota com valor nominal de 75.000,00MT, correspondente 75% do capital social, divide a sua quota em três partes, sendo a primeira de 30.000,00MT, a segunda de 40.000,00MT e a terceira de 5.000,00MT, onde cede a terceira quota de 5.000,00MT correspondente a 5% do capital social a Agostinho Ntawale Júnior, cede a segunda
  4. Texto do artigo, página 17: quota de 40.000,00MT correspondente a 40% do capital social a Agostinho N’tauali, ficando com a primeira quota de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social. Em consequência desta cedência e redistribuição de quotas, o artigo terceiro do contrato social passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à soma de três quotas, e dividido da seguinte maneira:
  9. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho N’tauali, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social; b)uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social; c)uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho Ntawale Júnior, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
  11. Texto do artigo, página 17: Por mais nada a alterar, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Julho de 2024 . — O Técnico Ilegível.
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