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Texto do artigo · p. 17 Regis Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001618, uma entidade denominada Regis Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Joel Gabriel Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405438A, emitido a 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil ad Cidade de Maputo, residente no Bairro da Matola, Quarteirão 8, casa n.º 229, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 17 Celina Ernesto Rádio Chilundo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da
Texto do artigo · p. 17 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100258220N, emitido a 24 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola residente Bairro de Fomento, Avenida 52 de Setembro, Quarteirão 44, casa n.º 4.
Texto do artigo · p. 17 Resolvem por este instrumento de contrato social, constituir uma sociedade limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Regis Services, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.° 404.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante a deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos e legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de: contabilidade, logística, serviços administrativos, assessoria legal e despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ao objecto principal, para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Joel Gabriel Mondlane com a quantia de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Celina Ernesto Rádio Chilundo, com a quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade, será exercida pelo sócio Joel Gabriel Mondlane, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade e casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Regis Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001618, uma entidade denominada Regis Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Joel Gabriel Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405438A, emitido a 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil ad Cidade de Maputo, residente no Bairro da Matola, Quarteirão 8, casa n.º 229, Cidade de Matola.
  4. Texto do artigo, página 17: Celina Ernesto Rádio Chilundo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da
  5. Texto do artigo, página 17: Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100258220N, emitido a 24 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola residente Bairro de Fomento, Avenida 52 de Setembro, Quarteirão 44, casa n.º 4.
  6. Texto do artigo, página 17: Resolvem por este instrumento de contrato social, constituir uma sociedade limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Regis Services, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.° 404.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos e legais.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de: contabilidade, logística, serviços administrativos, assessoria legal e despachos aduaneiros.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ao objecto principal, para tal tenha as necessárias licenças.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Joel Gabriel Mondlane com a quantia de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Celina Ernesto Rádio Chilundo, com a quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, será exercida pelo sócio Joel Gabriel Mondlane, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade e casos omissos)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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