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Texto do artigo · p. 18 Skylam Constructions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por primeiro: Jiambo Liang, solteiro, maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7883840, emitido pela República de China, no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três e Justino Inácio Mucheca, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101686971F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residentes na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Skylam Constructions Mozambique, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: fundação e captação de água.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Inácio Mucheca e outra de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jiambo Liang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiambo Liang, que desde já fica nomeado sóciogerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Skylam Constructions Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por primeiro: Jiambo Liang, solteiro, maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7883840, emitido pela República de China, no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três e Justino Inácio Mucheca, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101686971F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residentes na Cidade de Chimoio.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Skylam Constructions Mozambique, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: fundação e captação de água.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Inácio Mucheca e outra de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jiambo Liang, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiambo Liang, que desde já fica nomeado sóciogerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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