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Texto do artigo · p. 19 Tecpetrol Rapale, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023536, uma entidade denominada Tecpetrol Rapale, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Anafi Luciano, no estado civil de solteiro, natural de Malema, residente na Matota, Quarteirão 25, casa 289, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, ao31 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 19 Edson Anafi Mupuanhiua, maior, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106297481N emitido pela Serviço Nacional de Migração em Maputo, aos 11 de Fevereiro de 2022; Luciana Alima Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106297468S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 22 de Setembro de 2021, neste acto tutelado por Anafi Luciano; Helder Anafi Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108953370F emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 06 Setembro de 2021 neste acto tutelado por Anafi Luciano; e
Texto do artigo · p. 19 Ivan Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0984100 emitido pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo, a 25 de Novembro de 2021, neste acto tutelado por Anafi Luciano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Tecpetrol Rapale, Limitada com sede na Província de Nampula, distrito de Rapale, Bairro Namiraua, Estrada número 13.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de produtos petrolíferos em estabelecimentos apropriados;
Número ou marcador · p. 19 b) construção e gestão de postos de abastecimento de combustível e respectiva loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 19 c) transporte de produtos petrolíferos, bem como o exercício de outras actividades permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em cinco quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Anafi Luciano;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), equivalente a 19% do capital social pertencente ao sócio Edson Anafi Mupuanhiua;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Luciana Alima Anafi Mupuanhiua;
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Helder Anafi Anafi Mupuanhiua;
Número ou marcador · p. 19 e) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Ivan Anafi Mupuanhiua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Anafi Luciano. desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Tecpetrol Rapale, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023536, uma entidade denominada Tecpetrol Rapale, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Anafi Luciano, no estado civil de solteiro, natural de Malema, residente na Matota, Quarteirão 25, casa 289, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, ao31 de Agosto de 2021;
  4. Texto do artigo, página 19: Edson Anafi Mupuanhiua, maior, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106297481N emitido pela Serviço Nacional de Migração em Maputo, aos 11 de Fevereiro de 2022; Luciana Alima Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106297468S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 22 de Setembro de 2021, neste acto tutelado por Anafi Luciano; Helder Anafi Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108953370F emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 06 Setembro de 2021 neste acto tutelado por Anafi Luciano; e
  5. Texto do artigo, página 19: Ivan Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0984100 emitido pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo, a 25 de Novembro de 2021, neste acto tutelado por Anafi Luciano.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Tecpetrol Rapale, Limitada com sede na Província de Nampula, distrito de Rapale, Bairro Namiraua, Estrada número 13.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 19: a) venda de produtos petrolíferos em estabelecimentos apropriados;
  13. Número ou marcador, página 19: b) construção e gestão de postos de abastecimento de combustível e respectiva loja de conveniência;
  14. Número ou marcador, página 19: c) transporte de produtos petrolíferos, bem como o exercício de outras actividades permitidas pela lei.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em cinco quotas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Anafi Luciano;
  22. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), equivalente a 19% do capital social pertencente ao sócio Edson Anafi Mupuanhiua;
  23. Número ou marcador, página 19: c) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Luciana Alima Anafi Mupuanhiua;
  24. Número ou marcador, página 19: d) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Helder Anafi Anafi Mupuanhiua;
  25. Número ou marcador, página 19: e) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Ivan Anafi Mupuanhiua.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Anafi Luciano. desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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