Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Voyager Club, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030022, uma entidade denominada Voyager Club, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Moz Tele Soluções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registado na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 101293599, com sua sede no Bairro de Albazine, Avenida Dom Alexandre, Talhão n.º 1, da Parcela n.º 5625.
Texto do artigo · p. 20 Laura Frederico Mondlane Timana, casada com o senhor Ângelo Bernardo Timana, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine n.° 1157 no 7ª andar, flat n.º 2, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110100221231A, emitido a 26 aos Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 20 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Voyager Club, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Albazine, Avenida Dom Alexandre, Talhão n.º 1, da Parcela n.º 5625, no distrito Municipal Kamavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais onde for conveniente. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas áreas de agência de viagens e turismo, reserva de acomodação em instâncias turísticas, visitas guiadas a reservas, monumentos e cidades, participação e representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao turismo e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação e, território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Moz Tele Soluções, Limitada, correspondente a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Laura Frederico Mondlane Timana, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Francisco Frederico Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do Administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada a pedido de um dos sócios, por carta registada ou entregue sob forma de protocolo, com antecedência mínima de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Voyager Club, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030022, uma entidade denominada Voyager Club, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Moz Tele Soluções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registado na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 101293599, com sua sede no Bairro de Albazine, Avenida Dom Alexandre, Talhão n.º 1, da Parcela n.º 5625.
  4. Texto do artigo, página 20: Laura Frederico Mondlane Timana, casada com o senhor Ângelo Bernardo Timana, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine n.° 1157 no 7ª andar, flat n.º 2, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110100221231A, emitido a 26 aos Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  5. Texto do artigo, página 20: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Voyager Club, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Albazine, Avenida Dom Alexandre, Talhão n.º 1, da Parcela n.º 5625, no distrito Municipal Kamavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais onde for conveniente. A sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas áreas de agência de viagens e turismo, reserva de acomodação em instâncias turísticas, visitas guiadas a reservas, monumentos e cidades, participação e representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao turismo e rent-a-car.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação e, território moçambicano ou fora do país.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Moz Tele Soluções, Limitada, correspondente a 90% do capital social; e
  17. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Laura Frederico Mondlane Timana, correspondente a 10% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Francisco Frederico Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do Administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada a pedido de um dos sócios, por carta registada ou entregue sob forma de protocolo, com antecedência mínima de 15 dias sobre a data da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.