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Texto do artigo · p. 3 Beny Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105019170, uma entidade denominada Beny Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado contrato de sociedade por Celmiro Bejamim Moia, casado com Zayna Dmingod Matola Moia, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro Machava km 15, Matola, Quarteirão 5, Casa n.º 05, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202514478B, emitido a vinte e seis de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Beny Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Machava km 15, Matola, Quarteirão 5, Casa n.º 5, Província de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas áreas de transporte, logística consultoria e gestão, eventos culturais, aluguer de viaturas, equipamentos e outros afins; comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de viaturas, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliários de escritórios, construção, matériasprimas, agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bem e serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 3 meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Celmiro Bejamim Moia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Celmiro Bejamim Moia, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo,18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Beny Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105019170, uma entidade denominada Beny Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado contrato de sociedade por Celmiro Bejamim Moia, casado com Zayna Dmingod Matola Moia, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro Machava km 15, Matola, Quarteirão 5, Casa n.º 05, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202514478B, emitido a vinte e seis de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 3: Constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Beny Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Machava km 15, Matola, Quarteirão 5, Casa n.º 5, Província de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas áreas de transporte, logística consultoria e gestão, eventos culturais, aluguer de viaturas, equipamentos e outros afins; comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de viaturas, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliários de escritórios, construção, matériasprimas, agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bem e serviços.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  18. Texto do artigo, página 3: meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Celmiro Bejamim Moia.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Celmiro Bejamim Moia, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 3: Maputo,18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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