Blessed N J Consulting and Service, Limitada
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Blessed N J Consulting and Service, Limitada
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- Texto do artigo, página 3: Blessed N J Consulting and Service, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 23 de Julho, a sociedade Blessed N J Consulting and Service, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL105030327, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Blessed N J Consulting and Service, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 915, flat 2, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 3: b) serviços financeiros de contabilidade;
- Número ou marcador, página 3: c) assessoria e consultoria em gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelo Levene Alberto Nducuia;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Jana Maraike.
- Texto do artigo, página 3: .................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador esteja impedido.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Nelo Levene Alberto Nducuia.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Julho de 2024. —
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