Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Cooperativa Moçambicana de Empresas de Combate aos Incêndios (COMCI), Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029445, uma entidade denominada Cooperativa Moçambicana de Empresas de Combate aos Incêndios – COMCI que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 4: É constituida a presente Cooperativa de Moçambicana de Empresas de Combante aos Incêndios (COMCI) Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Meque Assistência de Extintores, Lda., titular do NUIT 400542678, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Zona Verde, Rua
- Texto do artigo, página 4: Principal Zona Verde, Quarteirão 10, Parcela n.º 06, registada no dia 27 de Maio de 2014, sob NUEL 100496135, constituído por três sócios, com capital social de vinte mil meticais, representada por Alberto Meque Chirindzane, contacto n.º 848137080.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Sanfogo Lda., titular do NUIT 400096155, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, Parcela n.º 1155, registada sob NUEL 100072467, constituído por Alberto Altaf Abdul Gafar Tahibo, com capital social de cem mil meticais, representada por Alberto Altaf Abdul Gafar Tahibo, contacto n.º 847072561.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Fire Solutions, EI, titular do NUIT 102169603, sedeada Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida da Tanzânia, parcela n.º 395, registada sob NUEL 100104423, constituído pelo sócio único, Bruno Miguel Marques, com capital social de cem mil meticais, representada por Alberto Bruno Miguel Marque, contacto n.º 845846875.
- Texto do artigo, página 4: Quarto: Marracuene Extintores, titular do NUIT 102782194, sedeada na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mapulango, Quarteirão 11, Casa n.º 16, registada sob NUEL 100751992, constituído pelo sócio único, Samuel Machaquene Chiboleca, com capital social de cem mil meticais, representada por Samuel Machaquene Chiboleca, contacto n.º 846705902.
- Texto do artigo, página 4: Quinto: Moçambique Extintor e Serviços, Lda., titular do NUIT 400880271, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Hulene, Rua da Beira, Parcela n.º 2188, registada sob NUEL 101861538, constituído pelo sócio único, Manuel Julião Ngale, com capital social de cem mil meticais, representada por Manuel Ngale, contacto n.º 848893430.
- Texto do artigo, página 4: Sexto: Extin Maputo, E.I., titular do NUIT 300274765, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, Parcela n.º 1155, registada sob NUEL 100575442, constituído por Mohamed Arif Abdul Rasac, com capital social de cem e vinte mil meticais, representada por Mohamed Arif Abdul Rasac, contacto n.º 843088670.
- Texto do artigo, página 4: Sétimo: Moz Fire, EI., titular do NUIT 103258529, sedeada Cidade de Maputo, Bairro da Maxaqueni, Avenida Acordos de Lusaka, Parcela n.º 241, registada sob NUEL 100017733, constituído por Cládio Justino Aloi, com capital social de cem e vinte mil meticais, representada por Cládio Justino Aloi, contacto n.º 848989998.
- Texto do artigo, página 4: Oitavo: Pro Extintores, Lda., titular do NUIT 401006761, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral, Parcela n.º 169, registada sob NUEL 101159655, constituído pelo sócio único, Silvino Rafael Liwele, com capital social de cem mil meticais, representada por Silvino Rafael Liwele, contacto n.º 855240453.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Cooperativa Moçambicana de Empresas de Combate aos Incêndios (COMCI), Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Cooperativa tem a sua sede na rua Valentin Sihi n.° 209, Cidade de Maputo, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) denunciar ilegalidades das empresas piratas;
- Número ou marcador, página 4: b) assessorar as actividades das empresas de manutenção e venda de extintores;
- Número ou marcador, página 4: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, mínimo da cooperativa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000MT (trezentos mil meticais), dividido em quotas desiguais, com o valor nominal de 20.000,00MT cada membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social é variável e facultativo, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores monetários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor
- Texto do artigo, página 5: da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de perda, ou destruição de qualquer título, a sua reemissão será feita nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção/Administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A quota é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada como garantia aos terceiros que sejam alheios a cooperativa.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para efeito de admissão de novos cooperados ou novas subscrições, a Assembleia Geral actualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperativistas presentes com direito a voto, o valor da quota, consoante proposição do Conselho de Direcção/ Administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 5: O fundo social da Cooperativa é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) pelo capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do acto cooperativo;
- Número ou marcador, página 5: c) pelas operações realizadas com terceiros (operações com terceiros segundo o artigo 5 do Lei n.º 23/2009);
- Número ou marcador, página 5: d) por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito;
- Número ou marcador, página 5: e) por deliberação da Assembleia Geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas; f)O fundo poderá, caso se julgue com maior viabilidade, ser operacionalizado e gerido por mecanismos separados e independentes da Cooperativa, mas com a representação desta nos órgãos sociais e de gestão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros da Cooperativa)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Cooperativa pessoas singulares e colectivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da Cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 5: b) participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 5: d) receber dos órgãos da cooperativa informação e esclarecimento sobre as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: e) requerer informações aos órgãos da cooperativas e examinar respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) beneficiar dos serviços prestados pela Cooperativa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e o respectivo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 5: c) aceitar e exercer com dedicação os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
- Número ou marcador, página 5: d) pagar as quotas;
- Número ou marcador, página 5: e) cumprir os estatutos e deliberações dos órgãos da Cooperativa; f)não transmitir a outrem, sem autorização da cooperativa, os espaços de trabalho cedidos pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 5: g) não construir infra-estruturas no espaço cedido pela cooperativa, sem autorização dos órgãos sociais, excepto as construídas para actividades específicas da cooperativa;
- Número ou marcador, página 5: h) usar a área disponibilizada, única e exclusivamente para Cooperativa;
- Número ou marcador, página 5: i) usar o plano de lavra fornecido pela cooperativa, como documento orientador das actividades propostas;
- Número ou marcador, página 5: j) assegurar a fidelidade para com a Cooperativa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Suspensão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período superior a seis meses ficarão suspensos dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: i) Alberto Altaf Abdul Gafar Tahibo - presidente ii) Alberto Meque Chirindzane vice-presidente iii) Manuel Julião Ngale - secretário/ vogal
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: i) Samuel Machaquene Chiboleca presidente ii) Bruno Miguel Marques - vicepresidente iii)Silvino Rafael Liwele - secretário/ vogal
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: i) Cláudio Justino Aloi - presidente ii) Mohamed Arif Abdul Rasac vice-presidente iii) Manuel Julião Ngale - secretário/ relator
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) o mandato dos órgãos sociais da cooperativa é de um ano, renovável por um a três períodos idênticos;
- Número ou marcador, página 5: b) no caso do Conselho de Direcção é obrigatória, por cada renovação do mandato, a reeleição no mínimo, de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) no caso do Conselho Fiscal só é permitida a reeleição de um terço dos membros por cada acto de renovação;
- Número ou marcador, página 5: d) verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos antes do fim do seu mandato, o substituto desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Cooperativa e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e se for solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada nas suas sessões regulares ou extraordinárias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Três) As sessões extraordinárias podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros. Havendo falta de quórum, a Assembleia poderá reunir-se uma 30minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes e deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário ou vogal, eleitos em Assembleia Geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de um ano, períodos idênticos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No acto da fundação da Cooperativa bastará que a Mesa da Assembleia seja representada por um mínimo de duas pessoas.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente da Mesa dirigirá a sessão da Assembleia Geral, sendo substituído pelo vice-presidente em casos de ausência .
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre o plano de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento; c)deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: e) deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Direcção no período entre as sessões da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre dissolução da Cooperativa requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros inscritos na cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção, natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção poderá ser composto pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da Cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados à Cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho nomear o director executivo, que será o encarregado da gestão diária da Cooperativa. Ao director executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou por metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: c) aprovar a proposta de nomeação ou demissão do director executivo, após a abertura de concurso para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: d) aprovar os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que
- Texto do artigo, página 6: assistirá o director executivo na gestão da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas de gerência, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: f) aprovar provisoriamente a admissão de novos membros e submete-las ao endosso definitivo da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) propor a suspensão da qualidade de membro e propor a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 6: h) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: i) aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectivos da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: j) propor a aprovação do regulamento interno da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal, composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastará que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) examinar a escrita e a documentação da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: d) controlar o património da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: e) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do plano de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: f) prestar assistência às auditorias desenvolvidas na Cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade dos encontros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, trimestralmente, em sessões ordinárias, e sempre que necessário, em sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património e fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui património da Cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa,
- Texto do artigo, página 7: instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da cooperativa legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A Cooperativa dissolver-se-á nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 7: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) nos demais casos expressamente previstos na legislação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 7: Um) No acto da dissolução da Cooperativa, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato respeita e orienta-se pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da Cooperativa e ajuizar os casos omissos.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.