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Texto do artigo · p. 7 Umbele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778599, uma entidade denominada Umbele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Claire Emmanuelle Hassoun, maior, solteira, de nacionalidade francesa, residente em Maputo na rua Deocliciano das Neves n.º 41, bairro Central e titular do DIRE, n.º11FR00093836Q, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Umbele – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na rua Rufino de Oliveira, 52, nesta cidade de MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal, serviços de consultoria empresarial especializado e personalizado, com o objectivo de contribuir o desenvolvimento e gestão das infra-estruturas do país e da região em parceria com o sector privado e o público em geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Claire Emmanuelle Hassoun.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Claire Emmanuelle Hassoun
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no
Texto do artigo · p. 8 Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Umbele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778599, uma entidade denominada Umbele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Claire Emmanuelle Hassoun, maior, solteira, de nacionalidade francesa, residente em Maputo na rua Deocliciano das Neves n.º 41, bairro Central e titular do DIRE, n.º11FR00093836Q, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Umbele – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na rua Rufino de Oliveira, 52, nesta cidade de MaputoMoçambique.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal, serviços de consultoria empresarial especializado e personalizado, com o objectivo de contribuir o desenvolvimento e gestão das infra-estruturas do país e da região em parceria com o sector privado e o público em geral.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Claire Emmanuelle Hassoun.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Claire Emmanuelle Hassoun
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no
  31. Texto do artigo, página 8: Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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