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Texto do artigo · p. 8 Bridgemoz Network Consult & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100529602 uma entidade denominada Bridgemoz Network Consult & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 Cristóvão Zinio Januário Macameiro, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio em Maputo, Bairro 25 de Junho A, casa n º 818, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500452295B, emitido aos 31 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato escrito particular constitui sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a denominação Bridgemoz Network Consult & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade tem sua sede em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 809, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 Prestação de serviços de consultoria e montagem de sistemas de redes
Texto do artigo · p. 8 de informática, desenho gráfico, serigrafia, marketing, serviços de imobiliários, fornecimento de material de escritórios, venda de material informático, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à única quota, pertencente ao sócio, Cristóvão Zinio Januário Macameiro, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas e emanadas do sócio, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos. Pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode proceder à amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 O balanço e contas de resultados fechar-seão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio dentro do prazo legal.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bridgemoz Network Consult & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100529602 uma entidade denominada Bridgemoz Network Consult & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 8: Cristóvão Zinio Januário Macameiro, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio em Maputo, Bairro 25 de Junho A, casa n º 818, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500452295B, emitido aos 31 de Agosto de 2010.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato escrito particular constitui sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a denominação Bridgemoz Network Consult & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade tem sua sede em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 809, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços de consultoria e montagem de sistemas de redes
  16. Texto do artigo, página 8: de informática, desenho gráfico, serigrafia, marketing, serviços de imobiliários, fornecimento de material de escritórios, venda de material informático, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à única quota, pertencente ao sócio, Cristóvão Zinio Januário Macameiro, equivalente a cem por cento do capital.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas e emanadas do sócio, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos. Pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 8: A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode proceder à amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  35. Número ou marcador, página 9: b) O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  38. Texto do artigo, página 9: O balanço e contas de resultados fechar-seão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio dentro do prazo legal.
  39. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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