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Texto do artigo · p. 9 Panovisual, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794268 uma entidade denominada, Panovisual, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos dos artigos 90 a 97 do código Comercial (aprova pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro) 2 405 e 980 do código Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966), é celebrado o presente contrato de sociedade entre,
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Faudio Bruno Guimarães Pereira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua da igreja, n.º 65, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000704070B, emitido em Maputo aos 15 de Fevereiro de 2016, valido até 15 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Vicente Adriano Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, residente na cidade de Maputo, rua Abner Sansão Muthemba, casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 11, emitido em Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, valido até 15 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 9 Representados pelo seu bastante procurador, especialmente designado para tratar do processo de constituição da sociedade, o senhor Helton José Carlo Dias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, residente em Maputo, rua Davide Mazembe, portador do
Texto do artigo · p. 9 Bilhete de Identidade n.º 101005041386I, emitido em Maputo aos 17 de Novembro de 2014, valido até 17 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade (doravante contrato) outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Panovisual, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: Produção de documentários e vídeos sobre as áreas de intervenção de desenvolvimento social das organizações da sociedade civil, governos, cooperativas, agências de cooperação internacional, empresas, entre outras entidades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Produção de spots publicitários; filmes de curta e longa-metragem; vídeos de casamento e eventos; trabalhos fotográficos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Trabalho gráfico (logos, cartazes, cartilhas, livros, dísticos, etc.) e impressão dos respectivos materiais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, outras modalidades de representação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 370, em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sem consentimento da assembleia os gerentes sócios possuem autoridade para deslocar a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, cada uma pertencente aos sócios, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faudio Bruno Guimarães Pereira;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Adriano Vicente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a
Texto do artigo · p. 10 mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade, ficando obrigado a indemnizálos com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, inabilitação ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 10 b) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
Número ou marcador · p. 10 d) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 10 Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 TÍTULO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e convocatórias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões extraordinárias realizarse-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todas as deliberações da assembleiageral serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento do capital social, presente ou representado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
Texto do artigo · p. 10 a)À alienação de quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
Número ou marcador · p. 10 c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 10 d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 10 e) À alienação de uma substancial parte do activo (exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração);
Número ou marcador · p. 10 f) À fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) À modificação do pacto social.
Número ou marcador · p. 10 TÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Administração e fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência será exercida pelos 2 sócios que ficam desde já nomeados gerentes,
Número ou marcador · p. 10 Dois) O período de duração da gerência é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Três) A eleição de novos gerentes far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por cem por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Remuneração da gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os gerentes são dispensados de caução. Dois) A remuneração da gerência é fixada em
Texto do artigo · p. 10 assembleia geral, no início de cada exercício.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) À gerência compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
Texto do artigo · p. 10 a)Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 10 b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 10 d) Constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 10 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 10 g) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes sócios, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um dos gerentes sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
Número ou marcador · p. 11 TÍTULO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei, por um fiscal único composto por 1 auditor de contas ou por uma sociedade de auditores de contas efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A actividade do fiscal único será regulada por contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 11 Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o foro da camara de comércio da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial Moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Panovisual, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794268 uma entidade denominada, Panovisual, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Nos termos dos artigos 90 a 97 do código Comercial (aprova pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro) 2 405 e 980 do código Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966), é celebrado o presente contrato de sociedade entre,
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Faudio Bruno Guimarães Pereira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua da igreja, n.º 65, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000704070B, emitido em Maputo aos 15 de Fevereiro de 2016, valido até 15 de Fevereiro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Vicente Adriano Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, residente na cidade de Maputo, rua Abner Sansão Muthemba, casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 11, emitido em Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, valido até 15 de Fevereiro de 2021.
  6. Texto do artigo, página 9: Representados pelo seu bastante procurador, especialmente designado para tratar do processo de constituição da sociedade, o senhor Helton José Carlo Dias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, residente em Maputo, rua Davide Mazembe, portador do
  7. Texto do artigo, página 9: Bilhete de Identidade n.º 101005041386I, emitido em Maputo aos 17 de Novembro de 2014, valido até 17 de Novembro de 2019.
  8. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade (doravante contrato) outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Forma, denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Forma e denominação)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Panovisual, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Produção de documentários e vídeos sobre as áreas de intervenção de desenvolvimento social das organizações da sociedade civil, governos, cooperativas, agências de cooperação internacional, empresas, entre outras entidades.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Produção de spots publicitários; filmes de curta e longa-metragem; vídeos de casamento e eventos; trabalhos fotográficos.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) Trabalho gráfico (logos, cartazes, cartilhas, livros, dísticos, etc.) e impressão dos respectivos materiais.
  18. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Sede, outras modalidades de representação e duração)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 370, em Maputo.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Sem consentimento da assembleia os gerentes sócios possuem autoridade para deslocar a sede social dentro do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social, cessão e amortização de quotas
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, cada uma pertencente aos sócios, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faudio Bruno Guimarães Pereira;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Adriano Vicente.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
  40. Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a
  41. Texto do artigo, página 10: mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade, ficando obrigado a indemnizálos com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Morte, inabilitação ou interdição dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 10: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 10: a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
  49. Número ou marcador, página 10: b) Por acordo com o respectivo titular;
  50. Número ou marcador, página 10: c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
  51. Número ou marcador, página 10: d) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 10: TÍTULO I Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e convocatórias)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões extraordinárias realizarse-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
  61. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 10: (Deliberações sociais)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) Todas as deliberações da assembleiageral serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento do capital social, presente ou representado.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 10: São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
  69. Texto do artigo, página 10: a)À alienação de quaisquer bens imóveis;
  70. Número ou marcador, página 10: b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
  71. Número ou marcador, página 10: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
  72. Número ou marcador, página 10: d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  73. Número ou marcador, página 10: e) À alienação de uma substancial parte do activo (exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração);
  74. Número ou marcador, página 10: f) À fusão ou incorporação da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 10: g) À modificação do pacto social.
  76. Número ou marcador, página 10: TÍTULO II
  77. Texto do artigo, página 10: Administração e fiscalização da sociedade
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência será exercida pelos 2 sócios que ficam desde já nomeados gerentes,
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) O período de duração da gerência é por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 10: Três) A eleição de novos gerentes far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por cem por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Remuneração da gerência)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) Os gerentes são dispensados de caução. Dois) A remuneração da gerência é fixada em
  89. Texto do artigo, página 10: assembleia geral, no início de cada exercício.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 10: (Competência da gerência)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) À gerência compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
  94. Texto do artigo, página 10: a)Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
  95. Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  96. Número ou marcador, página 10: c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  97. Número ou marcador, página 10: d) Constituir mandatários;
  98. Número ou marcador, página 10: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
  99. Número ou marcador, página 10: f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  100. Número ou marcador, página 10: g) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes sócios, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um dos gerentes sócios.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
  106. Número ou marcador, página 11: TÍTULO III Fiscalização
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 11: (Conselho fiscal)
  109. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei, por um fiscal único composto por 1 auditor de contas ou por uma sociedade de auditores de contas efectivos e um suplente.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) A actividade do fiscal único será regulada por contrato.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  113. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  116. Texto do artigo, página 11: Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 11: (Foro competente)
  119. Texto do artigo, página 11: Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o foro da camara de comércio da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  122. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial Moçambicana.
  126. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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