Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Global Cleaning, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação ,que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792303 uma entidade denominada, Global Cleaning, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Felizardo António Justino Chiundiza, estado civil solteiro, natural de Moatize, residente em Maputo, bairro Malanga, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043323 N, emitido no dia 1 de Março de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Carlitos Manuel Teixeira Dias, natural de Maxixe, residente em Maputo, bairro Alto –Mae, quarteirão n.º 28, flat 3, 1.º andar, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239448Q, emitido no dia 27 de Julho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Global Cleaning, Limitada, com sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da prestação de serviços em manutenção de imóveis, limpeza e conservação de espaços, gestão integrada de propriedades, consultoria em questões de limpeza e outros serviços afins no âmbito do regulamento de licenciamento de actividade comercial, incluindo entre outras as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Limpeza em edifícios, escritórios e outras instalações; b)Manutenção, reabilitação e conservação de imóveis/edifícios;
Número ou marcador · p. 11 c) Limpeza em viaturas privadas ou colectivas;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria e gestão integrada de propriedades;
Número ou marcador · p. 11 f) Auditoria externa do plano de limpeza e desinfecção;
Número ou marcador · p. 11 g) Definição de procedimentos ligados a higiene e segurança no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 h) Implementação de indicadores e objectivos sobre saúde e higiene;
Número ou marcador · p. 11 i) Instalação e assistência técnica de equipamentos tais como meios de frios, geradores de corrente, bombas de água entre outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os sócios assim o decidam e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 11 a) Felizardo António Justino Chiundiza -Equivalente a cinquenta porcentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Carlitos Manuel Teixeira Teixeira Dias- Equivalente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas realizadas até a data da subscrição do aumento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
Texto do artigo · p. 11 o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de administração nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração é composto por um presidente e dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) O presidente do conselho de administração tem um mandato de 4 anos e só poderá ser reeleito para mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 12 representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O conselho de administração poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente e de um dos membros do conselho de administração com poderes bastantes para o efeito nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, fianças, e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício findo e a aplicação de resultados obtidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Interdição)
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório e contas, será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Três) A parte restante de lucros serão conformem deliberação social, repartida entre sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo que for indicado pela assembleia geral, a contra do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 12 Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização será pago em representações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo deliberado pela assembleia geral sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros á taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Global Cleaning, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação ,que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792303 uma entidade denominada, Global Cleaning, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Felizardo António Justino Chiundiza, estado civil solteiro, natural de Moatize, residente em Maputo, bairro Malanga, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043323 N, emitido no dia 1 de Março de 2012, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Carlitos Manuel Teixeira Dias, natural de Maxixe, residente em Maputo, bairro Alto –Mae, quarteirão n.º 28, flat 3, 1.º andar, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239448Q, emitido no dia 27 de Julho de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Global Cleaning, Limitada, com sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da prestação de serviços em manutenção de imóveis, limpeza e conservação de espaços, gestão integrada de propriedades, consultoria em questões de limpeza e outros serviços afins no âmbito do regulamento de licenciamento de actividade comercial, incluindo entre outras as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Limpeza em edifícios, escritórios e outras instalações; b)Manutenção, reabilitação e conservação de imóveis/edifícios;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Limpeza em viaturas privadas ou colectivas;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Venda de material de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria e gestão integrada de propriedades;
  20. Número ou marcador, página 11: f) Auditoria externa do plano de limpeza e desinfecção;
  21. Número ou marcador, página 11: g) Definição de procedimentos ligados a higiene e segurança no local de trabalho;
  22. Número ou marcador, página 11: h) Implementação de indicadores e objectivos sobre saúde e higiene;
  23. Número ou marcador, página 11: i) Instalação e assistência técnica de equipamentos tais como meios de frios, geradores de corrente, bombas de água entre outros.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os sócios assim o decidam e obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Felizardo António Justino Chiundiza -Equivalente a cinquenta porcentos;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Carlitos Manuel Teixeira Teixeira Dias- Equivalente a cinquenta porcento.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas realizadas até a data da subscrição do aumento.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
  34. Texto do artigo, página 11: o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representações)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de administração nomeado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração é composto por um presidente e dois administradores.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) O presidente do conselho de administração tem um mandato de 4 anos e só poderá ser reeleito para mais um mandato consecutivo.
  44. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes
  45. Texto do artigo, página 12: representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados a assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de administração poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente e de um dos membros do conselho de administração com poderes bastantes para o efeito nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 12: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, fianças, e abonações.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício findo e a aplicação de resultados obtidos.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 12: (Interdição)
  55. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  58. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório e contas, será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 12: Três) A parte restante de lucros serão conformem deliberação social, repartida entre sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo que for indicado pela assembleia geral, a contra do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  64. Texto do artigo, página 12: Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 12: Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em representações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo deliberado pela assembleia geral sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros á taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.