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- Texto do artigo, página 11: Global Cleaning, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação ,que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792303 uma entidade denominada, Global Cleaning, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Felizardo António Justino Chiundiza, estado civil solteiro, natural de Moatize, residente em Maputo, bairro Malanga, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043323 N, emitido no dia 1 de Março de 2012, em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Carlitos Manuel Teixeira Dias, natural de Maxixe, residente em Maputo, bairro Alto –Mae, quarteirão n.º 28, flat 3, 1.º andar, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239448Q, emitido no dia 27 de Julho de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Global Cleaning, Limitada, com sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da prestação de serviços em manutenção de imóveis, limpeza e conservação de espaços, gestão integrada de propriedades, consultoria em questões de limpeza e outros serviços afins no âmbito do regulamento de licenciamento de actividade comercial, incluindo entre outras as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Limpeza em edifícios, escritórios e outras instalações; b)Manutenção, reabilitação e conservação de imóveis/edifícios;
- Número ou marcador, página 11: c) Limpeza em viaturas privadas ou colectivas;
- Número ou marcador, página 11: d) Venda de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 11: e) Consultoria e gestão integrada de propriedades;
- Número ou marcador, página 11: f) Auditoria externa do plano de limpeza e desinfecção;
- Número ou marcador, página 11: g) Definição de procedimentos ligados a higiene e segurança no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: h) Implementação de indicadores e objectivos sobre saúde e higiene;
- Número ou marcador, página 11: i) Instalação e assistência técnica de equipamentos tais como meios de frios, geradores de corrente, bombas de água entre outros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os sócios assim o decidam e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 11: a) Felizardo António Justino Chiundiza -Equivalente a cinquenta porcentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Carlitos Manuel Teixeira Teixeira Dias- Equivalente a cinquenta porcento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas realizadas até a data da subscrição do aumento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
- Texto do artigo, página 11: o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de administração nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração é composto por um presidente e dois administradores.
- Número ou marcador, página 11: Três) O presidente do conselho de administração tem um mandato de 4 anos e só poderá ser reeleito para mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes
- Texto do artigo, página 12: representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de administração poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente e de um dos membros do conselho de administração com poderes bastantes para o efeito nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, fianças, e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício findo e a aplicação de resultados obtidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Interdição)
- Texto do artigo, página 12: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório e contas, será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Três) A parte restante de lucros serão conformem deliberação social, repartida entre sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo que for indicado pela assembleia geral, a contra do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 12: Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em representações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo deliberado pela assembleia geral sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros á taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível
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