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Texto do artigo · p. 17 Saving Closets, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793725 uma entidade denominada, Saving Closets, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Fábia Solange Coutinho Abacar, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro da Malhangalene, na Rua de Anguane casa n.º 12, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661644F, emitido aos 31 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Virgília Leonilde Tembo Ferrão, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro de Coop, na Avenida Vladimir Lenine n.º 3092, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007538Q, emitido aos 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o “Contrato”), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Saving Closets, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Anguane casa n.º 12, 1.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, província do Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria e acessória na área da moda (vestuário, sapatos, adereços), beleza (cosmética) e de qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria / formação em regras de boas maneiras e ética profissional;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria de imagem e estilo;
Número ou marcador · p. 17 d) consultoria e acessória de moda na criação de catálogos, revistas e spots publicitários;
Número ou marcador · p. 17 e) Serviços de intermediação e de formação na área da estética, beleza e qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 17 f) Comercialização de guarda-fatos e acessórios e representação de marcas e produtos na área da estética e beleza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 5.000 MT (cinco mil meticais), correspondente à duas quotas iguais divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de 2.500,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Fábia Abacar;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de 2.500,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Virgília Ferrão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão das sócias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus representantes autorizados, e em caso de insistência dos mesmos os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 Constituem órgãos sociais da Saving Closets, Limitada:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do disposto na legislação comercial aplicável em vigor, compete especificamente a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Adquirir, vender, permutar, onerar ou qualquer outra forma alienar
Texto do artigo · p. 17 ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 17 b) Contratar empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas com ou sem garantas reais;
Número ou marcador · p. 17 c) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligência que tiver por necessários ou convenientes, para realização dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez ordinariamente uma vez por ano para preparação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em árbitros e aceitar as decisões por estes proferidas, quer nos termos da jurisdição moçambicana, quer nos organismos internacionais de arbitragem, e ainda para a assinatura de contratos, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Para actos de mero expediente e contratos, pela assinatura de um gerente; b)Para assinatura de contratos envolvendo pessoas colectivas, pela assinatura conjunta de um gerente e de um sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos da procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Saving Closets, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793725 uma entidade denominada, Saving Closets, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Fábia Solange Coutinho Abacar, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro da Malhangalene, na Rua de Anguane casa n.º 12, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661644F, emitido aos 31 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Virgília Leonilde Tembo Ferrão, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro de Coop, na Avenida Vladimir Lenine n.º 3092, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007538Q, emitido aos 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelos seguintes artigos:
  7. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o “Contrato”), nos seguintes termos:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Saving Closets, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Anguane casa n.º 12, 1.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, província do Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: Duração
  15. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: Objecto
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e acessória na área da moda (vestuário, sapatos, adereços), beleza (cosmética) e de qualidade de vida;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria / formação em regras de boas maneiras e ética profissional;
  21. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria de imagem e estilo;
  22. Número ou marcador, página 17: d) consultoria e acessória de moda na criação de catálogos, revistas e spots publicitários;
  23. Número ou marcador, página 17: e) Serviços de intermediação e de formação na área da estética, beleza e qualidade de vida;
  24. Número ou marcador, página 17: f) Comercialização de guarda-fatos e acessórios e representação de marcas e produtos na área da estética e beleza.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: Capital social
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 5.000 MT (cinco mil meticais), correspondente à duas quotas iguais divididas de seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 2.500,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Fábia Abacar;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de 2.500,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Virgília Ferrão.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
  33. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão das sócias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade do sócio
  36. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus representantes autorizados, e em caso de insistência dos mesmos os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  39. Texto do artigo, página 17: Constituem órgãos sociais da Saving Closets, Limitada:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto na legislação comercial aplicável em vigor, compete especificamente a assembleia geral:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Adquirir, vender, permutar, onerar ou qualquer outra forma alienar
  46. Texto do artigo, página 17: ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
  47. Número ou marcador, página 17: b) Contratar empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas com ou sem garantas reais;
  48. Número ou marcador, página 17: c) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligência que tiver por necessários ou convenientes, para realização dos fins sociais.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez ordinariamente uma vez por ano para preparação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em árbitros e aceitar as decisões por estes proferidas, quer nos termos da jurisdição moçambicana, quer nos organismos internacionais de arbitragem, e ainda para a assinatura de contratos, será exercida por um ou mais gerentes.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é obrigada:
  56. Número ou marcador, página 17: a) Para actos de mero expediente e contratos, pela assinatura de um gerente; b)Para assinatura de contratos envolvendo pessoas colectivas, pela assinatura conjunta de um gerente e de um sócio;
  57. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos da procuração.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  61. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  62. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 18: Resultados
  65. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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