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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Rapido Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795698 uma entidade denominada, Rapido Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Único: Humphrey George Bourchier Wrey, de nacionalidade britânica, solteiro, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° 511162806, emitido em Grã-Bretanha, aos 27 de Dezembro de 2013.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Rapido Mozambique – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 18: Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Fransisco Orlando Magumbwe 68 na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 18: b) Assesoria de finanças;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de entregaserviços;
- Número ou marcador, página 18: d) Actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio e vendas de mercadorias gerais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1,000 MT), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente a única sócia Humphrey George Bourchier Wrey.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita, nos termos e condições que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Cessação e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será confiada a sócia Humphrey George Bourchier Wrey, que desde já fica nomeada gerente geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros e seu destino)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 18: a) Reserva legal;
- Número ou marcador, página 18: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia única;
- Número ou marcador, página 18: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se a sócia assim o decidir.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referencia ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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