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Texto do artigo · p. 19 Wedo Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795485 uma entidade denominada, Wedo Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Paulo José Alpendre Miragaia, nascido aos 29 de Julho de 1971, nacionalidade Portuguesa, natural de Guarda, com o Passaporte n.º N536671, emitido em 27 de Fevereiro de 2015 e válido até 27 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço de estradas e fronteiras de Portugal; e
Texto do artigo · p. 19 Fátima do Rosário Correia, nascido a 1 de Janeiro de 1978, filho de Pinto Correia e de Luísa do Rosário Rofino Maurício, solteira, natural de Quelimane, residente no Bairro de Polana Cimento-cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137637M, emitido em 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma de Wedo Services, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1199, rês-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto de actividade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Wedo Services, Limitada, tem como objecto o exercício de actividades nas áreas de prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 19 a) Acções promocionais;
Número ou marcador · p. 19 b) Activações de marca;
Número ou marcador · p. 19 c) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e comercialização de brindes e material promocional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito pelos sócios fundadores, é de vinte mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) Paulo José Alpendre Miragaia, 18.000,00 MT (dezoito mil meticais) o que corresponde a 90% do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Fátima do Rosário Correia, 2.000,00MT (dois mil meticais) o que corresponde a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Cedência das quotas
Texto do artigo · p. 19 A cedência total ou parcial das acções é livre entre os sócios fundadores. Quanto às pessoas que não integram a sociedade, a cedência depende do consentimento dos sócios fundadores da sociedade que gozam do privilégio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 19 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte dos sócios
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros sócios os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Diferendos entre sócios fundadores
Texto do artigo · p. 19 Os diferendos entre sócios fundadores são resolvidos em assembleia geral ou no tribunal judicial da cidade de Maputo em caso de falta de entendimento como recurso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Insolvência
Texto do artigo · p. 19 No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Desistência de um dos sócios
Texto do artigo · p. 19 A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo oitavo e nono podendo transmitir a título oneroso as suas quotas à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Wedo Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795485 uma entidade denominada, Wedo Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Paulo José Alpendre Miragaia, nascido aos 29 de Julho de 1971, nacionalidade Portuguesa, natural de Guarda, com o Passaporte n.º N536671, emitido em 27 de Fevereiro de 2015 e válido até 27 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço de estradas e fronteiras de Portugal; e
  5. Texto do artigo, página 19: Fátima do Rosário Correia, nascido a 1 de Janeiro de 1978, filho de Pinto Correia e de Luísa do Rosário Rofino Maurício, solteira, natural de Quelimane, residente no Bairro de Polana Cimento-cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137637M, emitido em 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de Wedo Services, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1199, rês-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto de actividade
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade Wedo Services, Limitada, tem como objecto o exercício de actividades nas áreas de prestação de serviços em:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Acções promocionais;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Activações de marca;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Marketing e publicidade;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Importação e comercialização de brindes e material promocional.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores, é de vinte mil meticais, assim distribuído:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Paulo José Alpendre Miragaia, 18.000,00 MT (dezoito mil meticais) o que corresponde a 90% do capital;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Fátima do Rosário Correia, 2.000,00MT (dois mil meticais) o que corresponde a 10% do capital.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: Cedência das quotas
  23. Texto do artigo, página 19: A cedência total ou parcial das acções é livre entre os sócios fundadores. Quanto às pessoas que não integram a sociedade, a cedência depende do consentimento dos sócios fundadores da sociedade que gozam do privilégio.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: Gerência
  26. Texto do artigo, página 19: A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: Alteração do capital
  29. Texto do artigo, página 19: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: Morte dos sócios
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros sócios os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: Diferendos entre sócios fundadores
  35. Texto do artigo, página 19: Os diferendos entre sócios fundadores são resolvidos em assembleia geral ou no tribunal judicial da cidade de Maputo em caso de falta de entendimento como recurso.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: Insolvência
  38. Texto do artigo, página 19: No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: Desistência de um dos sócios
  41. Texto do artigo, página 19: A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo oitavo e nono podendo transmitir a título oneroso as suas quotas à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 19: Assembleias gerais
  44. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  45. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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