Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Acácias Residências Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779455 uma entidade denominada, Acácias Residências - Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Único. António Vilaça Serino, solteiro, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00044487, emitido a 19 de Julho de 2016 pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A Acácias Residências - Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, Acácias Residências – Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Investimento e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 c) Lobbying;
Número ou marcador · p. 19 d) Construção e reabilitação de imóveis e propriedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Participação financeira em investimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de vinte mil meticais pertencentes ao sócio António Vilaça Serino.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A entrada de capital encontra-se integralmente realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja suprimento formal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por António Vilaça Serino.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato e a remuneração dos gestores é fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações da administração)
Texto do artigo · p. 20 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 20 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 20 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 20 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidatário o sócio fundador, adjudicando-se
Texto do artigo · p. 20 o activo social ao sócio único depois de pagos os credores. Dois) A sociedade não se dissolve por
Texto do artigo · p. 20 extinção ou amortização da quota, morte ou
Texto do artigo · p. 20 interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Actividade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Acácias Residências Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779455 uma entidade denominada, Acácias Residências - Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Único. António Vilaça Serino, solteiro, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00044487, emitido a 19 de Julho de 2016 pela Direcção Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: A Acácias Residências - Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, Acácias Residências – Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Investimento e promoção imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços na área imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Lobbying;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Construção e reabilitação de imóveis e propriedade;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Participação financeira em investimentos imobiliários.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de vinte mil meticais pertencentes ao sócio António Vilaça Serino.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A entrada de capital encontra-se integralmente realizada em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Prestação de contas)
  28. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja suprimento formal.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por António Vilaça Serino.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato e a remuneração dos gestores é fixado por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: (Obrigações da administração)
  42. Texto do artigo, página 20: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: (Participação em outras sociedades)
  45. Texto do artigo, página 20: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Deliberação)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo de sócios;
  50. Número ou marcador, página 20: b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  51. Número ou marcador, página 20: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  52. Número ou marcador, página 20: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  56. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  59. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidatário o sócio fundador, adjudicando-se
  63. Texto do artigo, página 20: o activo social ao sócio único depois de pagos os credores. Dois) A sociedade não se dissolve por
  64. Texto do artigo, página 20: extinção ou amortização da quota, morte ou
  65. Texto do artigo, página 20: interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 20: (Actividade)
  68. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  69. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  71. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.