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Texto do artigo · p. 20 MSC Maulate Serviços & Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100786796 uma entidade denominada, MSC Maulate Serviços & Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. entre:
Texto do artigo · p. 20 Carolina José Nhambire, casada, natural de cidade de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209921I, emitido no dia 19 de Maio de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 José Abílio Pedro, casado, natural de NaburiPebane, residente no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263227I, emitido no dia 16d e Junho de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Luís de Sousa Abílio Maulate, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane portador de Passaporte n.º 12AC09392, emitido no dia 26 de Junho de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Carolino José O. Pedro Maulate, solteiro, natural de Maputo, quarteirão 3, casa n.º 170, celula A , povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de
Texto do artigo · p. 21 Boane,portador de Bilhete de identidade n.º 110100276543B, emitido no dia 22 de Junho de 2010, em Maputo- representado por Carolina José Nhambire, casada, natural de Cidade de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da MatolaRio, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209921I, emitido no dia 19 de Maio de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de MSC – Maulate Serviços & Catering, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços nas áreas comercial, aluguer de condomínios , restauração. e catering;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 21 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Umaquotacom o valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carolina José Nhambire;
Número ou marcador · p. 21 b) Umaquotacom o valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Abílio Pedro;
Número ou marcador · p. 21 c) Umaquotacom o valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís de Sousa Abílio Maulate;
Número ou marcador · p. 21 d) Umaquotacom o valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carolino José O. Pedro Maulate;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 21 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 21 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 21 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Carolina José Nhambire como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NÓNO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MSC Maulate Serviços & Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100786796 uma entidade denominada, MSC Maulate Serviços & Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Carolina José Nhambire, casada, natural de cidade de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209921I, emitido no dia 19 de Maio de 2010, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: José Abílio Pedro, casado, natural de NaburiPebane, residente no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263227I, emitido no dia 16d e Junho de 2010, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Luís de Sousa Abílio Maulate, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane portador de Passaporte n.º 12AC09392, emitido no dia 26 de Junho de 2013, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 20: Carolino José O. Pedro Maulate, solteiro, natural de Maputo, quarteirão 3, casa n.º 170, celula A , povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de
  8. Texto do artigo, página 21: Boane,portador de Bilhete de identidade n.º 110100276543B, emitido no dia 22 de Junho de 2010, em Maputo- representado por Carolina José Nhambire, casada, natural de Cidade de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da MatolaRio, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209921I, emitido no dia 19 de Maio de 2010, em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de MSC – Maulate Serviços & Catering, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 3, casa n.º 170, célula A, povoado de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços nas áreas comercial, aluguer de condomínios , restauração. e catering;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  21. Texto do artigo, página 21: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: Capital social
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Umaquotacom o valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carolina José Nhambire;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Umaquotacom o valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Abílio Pedro;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Umaquotacom o valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís de Sousa Abílio Maulate;
  30. Número ou marcador, página 21: d) Umaquotacom o valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carolino José O. Pedro Maulate;
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  33. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  36. Número ou marcador, página 21: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  37. Número ou marcador, página 21: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  38. Número ou marcador, página 21: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  39. Número ou marcador, página 21: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  40. Número ou marcador, página 21: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  42. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  45. Texto do artigo, página 21: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  48. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  51. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 21: Administração
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Carolina José Nhambire como sócia gerente e com plenos poderes.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  59. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NÓNO
  61. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  69. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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