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Texto do artigo · p. 22 Zucula Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100790350 uma entidade denominada, Zucula Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Amone Paulo Zucule, solteiro, natural de Mabote, residente na província do Maputo, no bairro da Malhanpsene, casa
Texto do artigo · p. 23 n.º 607, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274863N, emitido aos vinte e quatro de Novembro do ano dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Stefan Humberto Matolo solteiro , natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro do aeroporto, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147948N, emitido aos vinte e sete de Julho do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Zucula Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Aeroporto, na rua do Santo António, n.º 27, rês-do-chão, no Distrito Municipal Nlhamankulu.
Texto do artigo · p. 23 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais correspondente ao sócio Amone Paulo Zucule, equivalente a setenta por cento do capital social, e outra quota de quinze mil meticais correspondente ao sócio Stefan Humberto Matolo, equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Amone Paulo Zucule, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Zucula Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100790350 uma entidade denominada, Zucula Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Amone Paulo Zucule, solteiro, natural de Mabote, residente na província do Maputo, no bairro da Malhanpsene, casa
  5. Texto do artigo, página 23: n.º 607, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274863N, emitido aos vinte e quatro de Novembro do ano dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Stefan Humberto Matolo solteiro , natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro do aeroporto, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147948N, emitido aos vinte e sete de Julho do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Zucula Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Aeroporto, na rua do Santo António, n.º 27, rês-do-chão, no Distrito Municipal Nlhamankulu.
  11. Texto do artigo, página 23: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: Duração
  14. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Objecto
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços diversos.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: Capital social
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais correspondente ao sócio Amone Paulo Zucule, equivalente a setenta por cento do capital social, e outra quota de quinze mil meticais correspondente ao sócio Stefan Humberto Matolo, equivalente a trinta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Gerência
  30. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Amone Paulo Zucule, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  31. Texto do artigo, página 23: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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