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Texto do artigo · p. 24 BE FO-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100789116 uma entidade denominada, BE FO-Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, José Júnior Mondlane, solteiro, maior, natural de Chókwè e residente em Maputo, bairro Maxaquene – A, quarteirão 20, casa n.º 22, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841325L, emitido aos 13 de Junho de 2014, Cândido Cipriano Victorino, solteiro, maior, natural de Quelimane e residente na Rua karel Pott n.º 323, 1.º andar, cidade de Maputo, Alto-Mae, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274879M, emitido aos 13 de Julho de 2012, José Maria Simões, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Laulane quarteirão n.º 52, casa 27, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH9087, emitido aos 23 de Outubro de 2015, celebram
Texto do artigo · p. 24 o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de BE FO – Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, 326, Maputo Business Center podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal de consultoria para negócio de gestão, podendo ainda exercer outras actividades comerciais e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, e que representa trinta
Texto do artigo · p. 24 e três por cento do capital social pertencente ao sócio José Júnior Mondlane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, e que representa trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Cândido Cipriano Victorino;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, e que representa trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio José Maria Simões.
Número ou marcador · p. 24 Dois) mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade, em condições a serem fixadas por eles.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e transmissão da quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou divisão a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso de outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não havendo algum dos sócios a desejar usar o direito de preferência aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente aquém e como entender.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio…, desde já nomeado gerente, podendo a sociedade constituir um procurador, para a representar total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária e suficientemente a assinatura do sócio gerente, podendo ainda assinar, nos actos de mero expediente, qualquer pessoa que for encarregue para este fim.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de morte, incapacidade, dum dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivo e herdeiros ou representantes legais do incapaz.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 24 balanço e contas do exercício ou para qualquer outro assunto e extraordinariamente quando for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço anual será dado com a data de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos sócios, e em caso de empate será validada a opinião do sócio com maior quota.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros a apurar, depois de deduzidos de reserva legal necessária, serão divididos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada em condições de acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: BE FO-Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100789116 uma entidade denominada, BE FO-Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, José Júnior Mondlane, solteiro, maior, natural de Chókwè e residente em Maputo, bairro Maxaquene – A, quarteirão 20, casa n.º 22, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841325L, emitido aos 13 de Junho de 2014, Cândido Cipriano Victorino, solteiro, maior, natural de Quelimane e residente na Rua karel Pott n.º 323, 1.º andar, cidade de Maputo, Alto-Mae, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274879M, emitido aos 13 de Julho de 2012, José Maria Simões, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Laulane quarteirão n.º 52, casa 27, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH9087, emitido aos 23 de Outubro de 2015, celebram
  4. Texto do artigo, página 24: o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de BE FO – Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, 326, Maputo Business Center podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
  9. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal de consultoria para negócio de gestão, podendo ainda exercer outras actividades comerciais e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
  12. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, e que representa trinta
  16. Texto do artigo, página 24: e três por cento do capital social pertencente ao sócio José Júnior Mondlane;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, e que representa trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Cândido Cipriano Victorino;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, e que representa trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio José Maria Simões.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  20. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade, em condições a serem fixadas por eles.
  23. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 24: (Divisão e transmissão da quota)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso de outros sócios que gozam do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Não havendo algum dos sócios a desejar usar o direito de preferência aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente aquém e como entender.
  27. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio…, desde já nomeado gerente, podendo a sociedade constituir um procurador, para a representar total ou parcialmente.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária e suficientemente a assinatura do sócio gerente, podendo ainda assinar, nos actos de mero expediente, qualquer pessoa que for encarregue para este fim.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de morte, incapacidade, dum dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivo e herdeiros ou representantes legais do incapaz.
  32. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do
  35. Texto do artigo, página 24: balanço e contas do exercício ou para qualquer outro assunto e extraordinariamente quando for necessário.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço anual será dado com a data de 30 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos sócios, e em caso de empate será validada a opinião do sócio com maior quota.
  38. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 24: (Lucros e reserva legal)
  40. Texto do artigo, página 24: Os lucros a apurar, depois de deduzidos de reserva legal necessária, serão divididos aos sócios na proporção das quotas.
  41. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada em condições de acordo entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  46. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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