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Texto do artigo · p. 25 Hikensile, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796589 uma entidade denominada, Hikensile, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Benedita Alda dos Santos Sitoe, natural de Maputo, residente no bairro de Massinga, distrito de Marracuene, quarteirão n.º 1, casa n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100500410958S, de 17 de Maio de 2010-2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola,
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Domingos Francisco Cabo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Guava-Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035324A, emitido em 4 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Isabel Manuel Cuambe, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101132781I, emitido em 14 de Abril de 2016-2021 residente no bairro de Massinga, distrito de Marracuene, quarteirão n.º 1, casa n.º 24, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Hikensile, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início partindo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral, a grosso e a retalho, de todas as classes do Código das Actividades Económicas. Dois) Prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Hotelaria, turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 25 b) Transporte terrestre, marítimo e aéreo;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 25 Três) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Benedita Alda dos Santos Sitoe, com dez mil meticais correspondentes a 50% do capital social; Domingos Francisco Cabo com cinco mil meticais correspondentes a 25% do capital social; e Isabel Manuel Cuambe, com cinco mil meticais correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Benedita Alda dos Santos Sitoe como sócia gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O poder para nomear os mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, resulta da deliberação dos sócios para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente nomeado por deliberação dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Hikensile, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796589 uma entidade denominada, Hikensile, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Benedita Alda dos Santos Sitoe, natural de Maputo, residente no bairro de Massinga, distrito de Marracuene, quarteirão n.º 1, casa n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100500410958S, de 17 de Maio de 2010-2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola,
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Domingos Francisco Cabo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Guava-Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035324A, emitido em 4 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Isabel Manuel Cuambe, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101132781I, emitido em 14 de Abril de 2016-2021 residente no bairro de Massinga, distrito de Marracuene, quarteirão n.º 1, casa n.º 24, província do Maputo.
  7. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Hikensile, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início partindo da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral, a grosso e a retalho, de todas as classes do Código das Actividades Económicas. Dois) Prestação de serviço nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Hotelaria, turismo e restauração;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Transporte terrestre, marítimo e aéreo;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Formação profissional.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: Capital social
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Benedita Alda dos Santos Sitoe, com dez mil meticais correspondentes a 50% do capital social; Domingos Francisco Cabo com cinco mil meticais correspondentes a 25% do capital social; e Isabel Manuel Cuambe, com cinco mil meticais correspondentes a 25% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: Administração
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Benedita Alda dos Santos Sitoe como sócia gerente, com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) O poder para nomear os mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, resulta da deliberação dos sócios para os devidos efeitos.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente nomeado por deliberação dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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