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Texto do artigo · p. 27 Fatos e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100795760 uma entidade denominada, Fatos e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Ahmed Muhammed Amin, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300023105Q, de nove de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1625 3.º andar, Maputo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social Fatos e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Rua Ngungunhane, número 85, Loja G15, Maputo Shopping Centre, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Texto do artigo · p. 27 Vendas a retalho de vestuário, calçado, malas, cintos e carteiras.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ahmed Muhammed Amin.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida por Ahmed Muhammed Amin, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Fatos e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100795760 uma entidade denominada, Fatos e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 27: Entre:
  5. Texto do artigo, página 27: Ahmed Muhammed Amin, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300023105Q, de nove de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1625 3.º andar, Maputo, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social Fatos e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Rua Ngungunhane, número 85, Loja G15, Maputo Shopping Centre, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  17. Texto do artigo, página 27: Vendas a retalho de vestuário, calçado, malas, cintos e carteiras.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ahmed Muhammed Amin.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida por Ahmed Muhammed Amin, que desde já fica nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na Republica de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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