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Texto do artigo · p. 1 Food It Drink, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100713047, uma entidade denominada Food It Drink, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Entre:
Texto do artigo · p. 1 Raffaello Tolio, casado, maior, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA0858991, emitido em 12 de Julho de 2010, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, residente em Maputo, na rua Dom João de Castro número 321, rês-do-chão; e
Texto do artigo · p. 1 Tereza Dorota Bilarjusz, solteira, maior, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA0743471, emitido em 5 de Julho de 2010, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, residente em Maputo, na rua Dom João de Castro número 321, rês-do-chão.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade o qual se irá reger, pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Food It Drink, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na rua D. João de Castro n.º 321, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir
Texto do artigo · p. 1 sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de produtos de grande consumo, como alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos de higiene pessoal e de protecção, acessórios e utensílios para uso pessoal e de cozinha em todas as modalidades admitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundarias tais como: Representação comercial de marcas e patentes, comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 1 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a Raffaello Tolio;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Tereza Dorota Bilarjusz.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 2 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia, fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o sócio Raffaello Tolio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 2 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Food It Drink, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100713047, uma entidade denominada Food It Drink, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Raffaello Tolio, casado, maior, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA0858991, emitido em 12 de Julho de 2010, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, residente em Maputo, na rua Dom João de Castro número 321, rês-do-chão; e
  5. Texto do artigo, página 1: Tereza Dorota Bilarjusz, solteira, maior, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA0743471, emitido em 5 de Julho de 2010, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, residente em Maputo, na rua Dom João de Castro número 321, rês-do-chão.
  6. Texto do artigo, página 1: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade o qual se irá reger, pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Food It Drink, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na rua D. João de Castro n.º 321, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir
  14. Texto do artigo, página 1: sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de produtos de grande consumo, como alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos de higiene pessoal e de protecção, acessórios e utensílios para uso pessoal e de cozinha em todas as modalidades admitidas pela lei.
  18. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundarias tais como: Representação comercial de marcas e patentes, comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 1: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a Raffaello Tolio;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Tereza Dorota Bilarjusz.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Assembleias gerais)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 2: Seis) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia, fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o sócio Raffaello Tolio.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 2: (Legislação aplicável)
  50. Texto do artigo, página 2: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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