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- Texto do artigo, página 28: Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794101 uma entidade denominada, Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Samsung heavy industries CO. LTD, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da Coreia, registada sob o número 144-85-08425, com sede em 23 Pangyo-ro 227 beon-gil, Bundang-gu, Seongnam-si, Gyeonggi-do, Coreia, representada neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Byougsun lee, de nacionalidade coreana, residente em Raemian APT Suite 526-302, Jinsan-maeul 10 Jinsan-ro 66beon-gil,
- Texto do artigo, página 29: Suji-gu, Yongin-si, Gyeonggi-dom, Coreia, portador do Passaporte n.º M68310772, emitido aos 7 de Janeiro de 2013 e válido até 7 de Janeiro de 2023, emitido pelo Ministério dos Negócios e Comércio, representada neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade procuração outorgada a seu favor.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1749, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de assistência em projectos empresariais relativos a pesquisas de mercado, consultoria e intermediação de projectos nas áreas de: construção naval, construção de indústrias pesadas onshore e offshore, incluindo civil, mecânica, electrónica, e equipamentos relacionados, dispositivos e componentes, reurbanização, protecção ambiental empresarial ou em todas ou outras áreas de interesse da sociedade; e desenvolvimento de novos
- Texto do artigo, página 29: negócios relacionados com as áreas acima descritas no território moçambicano;
- Número ou marcador, página 29: b) Fornecer, importar, alugar, agir como agente de venda, comprar e alugar projectos empresariais nas áreas de construção de indústrias pesadas onshore e offshore, indústria civil, construção naval, incluindo embarcações de todo tipo, motores, caldeiras, equipamentos de extracção por cabos, âncoras e todas as peças e acessórios para construção de indústria pesada onshore e offshore, indústria civil e construção naval;
- Número ou marcador, página 29: c) Envolver-se em negócios de equipamentos, renovação, modificação, reparação e manutenção de navios, projectos onshore, projectos offshore, embarcações de todo tipo e construção civil;
- Número ou marcador, página 29: d) Fornecer serviços de gestão na área de construção, fornecimento, manutenção de navios, projectos onshore, projectos offshore, embarcações de todo o tipo, construção civil;
- Número ou marcador, página 29: e) Adquirir todos os direitos, fundos, concessões, privilégios e poderes necessários para realizar os objectivos da empresa;
- Número ou marcador, página 29: f) Quaisquer outras actividades consideradas como acessórias ou conducentes para a realização das actividades acima ou qualquer uma delas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro no período máximo de três anos contar da data do registo do contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, é de sete milhões de meticais, e está dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota, no valor total de seis milhões, novecentos e noventa e três mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 29: a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à Samsung Heavy Industries Co. Ltd.; e
- Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao senhor Byoungsun Lee.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais,
- Texto do artigo, página 30: iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 30: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 30: c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
- Texto do artigo, página 30: d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 30: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 30: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 30: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos três administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração será composta pelos senhores. Byoungsun Lee, Jaehong Park e Sungho Cho.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes)
- Texto do artigo, página 30: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos quinze dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 30: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência aos 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 30: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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