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- Texto do artigo, página 33: Shift Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790661 uma entidade denominada, Shift Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do número 1, do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre Edgar André Andate Isaías, solteiro, maior, natural de Tete, titular do Passaporte n.º 13AE55900, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 3 de Setembro 2014, residente no quarteirão 11, casa número 343, Bairro Bunhiça, Matola e Alcídio António Jossias Matsinha, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383695N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Junho de 2014, residente na Avenida dos Heróis Moçambicanos quarteirão 3, casa número 519, Matola C, na cidade da Matola e Rui Makavanhane Isac Tovela, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400303P, emitido pela Direcção Nacional de Maputo, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 1136, cidade da Matola, Matola F.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Shift Investimentos, Limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: b) Edificação e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: c) Intermediação de propriedade imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: d) Intermediação e serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 33: e) Comercialização de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 33: f) Extração e comercialização de recursos minerais; g)Agricultura e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 33: h) Construção civil, incluindo obras públicas, habitação, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 33: i) Comercialização de consumíveis de escritório e informáticos;
- Número ou marcador, página 33: j) Tipografia, impressão e digitação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Edgar André Andate Isaías;
- Número ou marcador, página 33: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Alcídio António Jossias Matsinha;
- Número ou marcador, página 33: c) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Makavanhane Isac Tovela.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes dependendo deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Único. Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios, os quais em todo caso é-lhes reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio através de uma carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e é composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, em princípio até ao último dia de Março, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela gerência, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de quinze dias antes da data da sua realização e três dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por quem ele nomear, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número três.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhes confere, as seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) A alteração das disposições dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) A alteração da política de dividendos;
- Número ou marcador, página 34: c) As contribuições de capital pelos sócios nos termos dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) A designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
- Número ou marcador, página 34: e) A cessão de quotas da sociedade entre eles e à terceiros;
- Número ou marcador, página 34: f) A dissolução ou liquidação do activo da sociedade; g)A alteração das competências e poderes da administração e gerência;
- Número ou marcador, página 34: h) O aumento do capital da sociedade ou criação de quotas, quando devidamente autorizados;
- Número ou marcador, página 34: i) Qualquer alteração dos direitos dos sócios;
- Número ou marcador, página 34: j) A celebração de qualquer contrato ou fecho de qualquer transação que esteja fora do âmbito dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade, é assegurada pelos sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos sócios gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 34: activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gerentes poderão delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios gerentes ou dos seus mandatários devidamente costituídos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 34: Único. A sociedade ou qualquer dos sócios podem quando assim entenderem, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo dos sócios, a verificação e certificação das contas sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será dividida aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Único. A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios gerentes que estiverem em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pelos sócios, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Único. Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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