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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Lumar Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795221 uma entidade denominada, Lumar Holding, Limitada. entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Margarida Oliveira da Silva, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010399766F, emitido aos 30 de Outubro de 2015;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado, natural de Maputo, de de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido aos de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 34: Terceiro. Lucinda Oliveira da Silva, casada natural de Maputo, de de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100236104N, emitido aos 24 de Julho de 2015;
- Texto do artigo, página 34: Quarto. Higino da Cruz Lamas, solteiro natural de Maputo, de de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100236116I, emitido aos 24 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 34: Considerando que:
- Texto do artigo, página 34: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lumar Holding, Limitada (doravante ‘’a sociedade’’), cujo objecto principal é o exercício de actividades de gestão de participações sociais e desenvolvimento imobiliário;
- Texto do artigo, página 34: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3145, Maputo; c)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, de igual valor de cinco mil meticais cada, pertencente a cada um dos sócios.
- Texto do artigo, página 34: As partes (‘’Sócios’’) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Lumar Holding, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3145, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria, desenvolvimento imobiliário, gestão de participações sociais, bem como a prestação de serviços de administração, agenciamento e representação de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lucinda Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Higino da Cruz Lamas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descencentes ou ascendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros Sócios por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão previstas acima.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
- Número ou marcador, página 35: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os membros do conselho de administração serão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 35: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 2020, a sócia Margarida Oliveira da Silva.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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