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Texto do artigo · p. 34 Lumar Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795221 uma entidade denominada, Lumar Holding, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Margarida Oliveira da Silva, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010399766F, emitido aos 30 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado, natural de Maputo, de de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido aos de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Lucinda Oliveira da Silva, casada natural de Maputo, de de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100236104N, emitido aos 24 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 34 Quarto. Higino da Cruz Lamas, solteiro natural de Maputo, de de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100236116I, emitido aos 24 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 34 Considerando que:
Texto do artigo · p. 34 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lumar Holding, Limitada (doravante ‘’a sociedade’’), cujo objecto principal é o exercício de actividades de gestão de participações sociais e desenvolvimento imobiliário;
Texto do artigo · p. 34 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3145, Maputo; c)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, de igual valor de cinco mil meticais cada, pertencente a cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 34 As partes (‘’Sócios’’) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Lumar Holding, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3145, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria, desenvolvimento imobiliário, gestão de participações sociais, bem como a prestação de serviços de administração, agenciamento e representação de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lucinda Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Higino da Cruz Lamas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descencentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros Sócios por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão previstas acima.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 35 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os membros do conselho de administração serão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 35 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 35 Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 2020, a sócia Margarida Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Lumar Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795221 uma entidade denominada, Lumar Holding, Limitada. entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Margarida Oliveira da Silva, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010399766F, emitido aos 30 de Outubro de 2015;
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo. Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado, natural de Maputo, de de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido aos de Maio de 2016;
  5. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Lucinda Oliveira da Silva, casada natural de Maputo, de de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100236104N, emitido aos 24 de Julho de 2015;
  6. Texto do artigo, página 34: Quarto. Higino da Cruz Lamas, solteiro natural de Maputo, de de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100236116I, emitido aos 24 de Julho de 2015.
  7. Texto do artigo, página 34: Considerando que:
  8. Texto do artigo, página 34: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lumar Holding, Limitada (doravante ‘’a sociedade’’), cujo objecto principal é o exercício de actividades de gestão de participações sociais e desenvolvimento imobiliário;
  9. Texto do artigo, página 34: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3145, Maputo; c)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, de igual valor de cinco mil meticais cada, pertencente a cada um dos sócios.
  10. Texto do artigo, página 34: As partes (‘’Sócios’’) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Lumar Holding, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 35: Sede
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3145, Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria, desenvolvimento imobiliário, gestão de participações sociais, bem como a prestação de serviços de administração, agenciamento e representação de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: Capital social
  25. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
  27. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
  28. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lucinda Oliveira da Silva;
  29. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Higino da Cruz Lamas.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 35: Transmissão e oneração de quotas
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descencentes ou ascendentes do sócio.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  38. Número ou marcador, página 35: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros Sócios por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  39. Número ou marcador, página 35: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão previstas acima.
  40. Número ou marcador, página 35: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  41. Número ou marcador, página 35: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 35: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 35: Administração e gestão da sociedade
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  48. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os membros do conselho de administração serão dispensados de caução.
  49. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 35: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  53. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada:
  54. Texto do artigo, página 35: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  55. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 35: Disposições finais e transitórias
  58. Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 2020, a sócia Margarida Oliveira da Silva.
  59. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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