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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Movicast, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100777940 uma sociedade denominada Movicast, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Tong Van Dung, nacionalidade Vietnamita e residende na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mubukwane de Maputo, bairro 25 de Junho, Rua São Paulo, portadora do Passaporte n.º C135900, emitido em 10 de Março de 2016;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Fernanado Francisco Nhampossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100480627S, emitido em 18 de Novembro de 2015 em Maputo, residente na cidade da Matola, bairro 25 de Junho;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. Jaime Jonas Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100480627A, emitido em 11 de Maio de 2005 em Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro de Xipamanine.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato do pacto social constituem uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Movicast, Limitada, e tem a sua sede no bairro de 25 de Junho em Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Cultivo e venda de produtos agricultas;
- Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação de produtos agrivcula.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Tong Van Dung, com vinte e quatro mil meticais correspondente a 48%;
- Número ou marcador, página 36: b) Fernando Francisco Nhampossa, com vinte e quatro mil meticais correspondente a 48%;
- Número ou marcador, página 36: c) Jaime Jonas Manuel, com dois mil meticais correspondente a 2%.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Tong Van Dung.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 36: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre os socios que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolução da sociedade, procederse-á à liquidação e nos termos legais.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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