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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: IN Confidence Mining Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100794470 uma sociedade denominada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Claude Paul Webber, casado, natural de África de sul, residente na cidade da Joanesburgo, portador do Passaporte n.º A04433789, emitido no dia 13 de Novembro de 2014, na África de Sul;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Isaías Manuel Banze, solteiro, natural de Moçambique, residente na província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081201190297F, emitido no dia 14 de Setembro de 2016, em Inhambane;
- Texto do artigo, página 36: Terceiro. Justino Alberto Massuanganhe, casado, natural de Moçambique, residente na província do Maputo, Distrito de Boane, Avenida da Namaacha, quarteirão12, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046080N, emitido no dia 5 de Maio de 2016, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de IN Confidence Mining Mozambique, Limitada com sede social na cidade de Maputo Avenida Samora Machel n.º 11, 3.º andar, porta n.º 15, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de mineração ambiental, pesquisa e prospecção geológica, formação de quadros nas áreas de mineração e avaliação ambiental, contratação de pessoal para empresas mineiras, exploração e comercialização de recursos minerais, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais integralmente realizado em dinheiro, representado por cem por cento de quotas, dividido em três percentagens, sendo quarenta e nove por cento de quotas do valor nominal de quarenta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Claude Paul Webber, e quarenta por cento quota do valor nominal de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Isaías Manuel Banze, e onze por cento quota do valor nominal de onze mil meticais pertencente ao sócio Justino Alberto Massuanganhe.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Isaías Manuel Banze, que desde já fica nomeado directorageral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Três) Fica vedada a gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 37: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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