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- Texto do artigo, página 38: The Back Room Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795140 uma entidade denominada, The Back Room Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios,
- Texto do artigo, página 38: solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250046J, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2011, residente na Avenida Mártires da Machava, bairro Polana Cimento A, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de The Back Room Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Rua de Kassuende n.º 272, 1.º andar, Bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria e turismo nas áreas de:
- Texto do artigo, página 38: i. Restauração; ii. Serviço de take away; iii. Entrega ao domicílio; iv. Organização de eventos e outros afins.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio administrador Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão do sócio único,
- Texto do artigo, página 38: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, dependem sempre de autorização do sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
- Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 39: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio administrador Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar o nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Lucros)
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade contuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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