Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 The Back Room Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795140 uma entidade denominada, The Back Room Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios,
Texto do artigo · p. 38 solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250046J, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2011, residente na Avenida Mártires da Machava, bairro Polana Cimento A, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de The Back Room Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Rua de Kassuende n.º 272, 1.º andar, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria e turismo nas áreas de:
Texto do artigo · p. 38 i. Restauração; ii. Serviço de take away; iii. Entrega ao domicílio; iv. Organização de eventos e outros afins.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio administrador Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão do sócio único,
Texto do artigo · p. 38 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, dependem sempre de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 39 e passivamente, passam desde já a cargo do sócio administrador Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar o nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade contuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: The Back Room Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795140 uma entidade denominada, The Back Room Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios,
  4. Texto do artigo, página 38: solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250046J, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2011, residente na Avenida Mártires da Machava, bairro Polana Cimento A, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de The Back Room Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Rua de Kassuende n.º 272, 1.º andar, Bairro Polana Cimento.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria e turismo nas áreas de:
  17. Texto do artigo, página 38: i. Restauração; ii. Serviço de take away; iii. Entrega ao domicílio; iv. Organização de eventos e outros afins.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio administrador Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, correspondente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão do sócio único,
  25. Texto do artigo, página 38: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, dependem sempre de autorização do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 38: A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 38: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  37. Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  41. Texto do artigo, página 39: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio administrador Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar o nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  44. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  52. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade contuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.