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- Texto do artigo, página 39: Invictus Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794748 uma entidade denominada, Invictus Holding, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Abdul Noordine Daniel Chana Mamudo Saramala, natural da Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160359N, emitido aos 22 de Março de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Ameen Abdul Saramala, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105071916M, emitido aos 13 de Janeiro
- Texto do artigo, página 39: de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade de Maputo; Terceiro. Nayara Abdul Saramala, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105914096Q, emitido aos 22 de Março de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Invictus Holding, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a administração o julgar conveniente, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Sociedade gestora de participações sociais;
- Número ou marcador, página 39: b) Consultoria e formação em gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços na área de sistemas e de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 39: d) Cessão ou comercialização de direitos autorais próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 39: e) Serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 39: f) Arquitectura e design de interiores.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Texto do artigo, página 39: CAPÍTULOII Capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de sessenta e cinco mil meticais, equivalente a 65% do capital, pertencente à Abdul Noordine Daniel Chana Mamudo Saramala;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital, pertencente à Ameen Abdul Saramala; e
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a 15% do capital, pertencente à Nayara Abdul Saramala.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de
- Texto do artigo, página 40: trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 40: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem:
- Número ou marcador, página 40: a) O sócio maioritário; b) Os restantes sócios na sequência da posição das suas acções.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente aquém e como entender.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento; b)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 40: Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios ou representantes legais da Invictus Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e apta a deliberar quando, em primeira convocação estejam presentes todos os sócios ou representantes legais, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será representada por um conselho de administração nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de administração será presidido pelo presidente do conselho de administração nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e do presente estatuto mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro membro.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontrar temporariamente impedido de comparecer as reuniões poderá fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebido antes da reunião.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Gestão)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada pelo presidente de conselho de administração, directores geral e executivo a ser designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O director executivo pautará o exercício das suas funções pelas competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de um mandatário ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 40: b) Nos actos e documentos de mero expediente, poderão ser assinados presidente de conselho de administração, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 40: c) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, nem conferir quaisquer garantias ou abonação sem expresso consentimento do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil, que encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas, deverão apresentados pelo conselho de administração à assembleia geral para aprovação, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Disposições finais
- Texto do artigo, página 40: As omissões ao presente estatuto serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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